O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a suspensão provisória da celebração de contratos temporários de docentes ligados ao Processo Seletivo Simplificado (PSS 2027) do Governo de São Paulo. A medida foi adotada pela 2ª Câmara de Direito Público e atende de forma parcial a uma ação popular ajuizada por parlamentares da oposição.
Apesar de travar o vínculo temporário dos educadores, a decisão judicial preserva a continuidade das fases avaliativas e preparatórias do certame, incluindo a aplicação de exames. A intenção do colegiado é evitar prejuízos à organização do ano letivo e impedir o risco de desabastecimento de pessoal na rede estadual de ensino.
A restrição permanece em vigor até que o juízo de primeira instância reavalie o pedido de urgência após a manifestação oficial do governo estadual. Enquanto isso, o processo seletivo segue com suas etapas correntes, embora sem a garantia de efetivação imediata dos contratados temporariamente.
Tribunal suspende contratos temporários
A ordem liminar partiu de uma ação popular movida por parlamentares do PSOL, entre eles a deputada federal Luciene Cavalcante, o deputado estadual Carlos Giannazi e o vereador Celso Giannasi. Os políticos questionaram falhas e a omissão de dados essenciais no edital publicado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Segundo a relatora do recurso, desembargadora Cynthia Thomé, as contratações sob regime temporário devem funcionar estritamente como exceção para suprir demandas emergenciais de interesse público. No entanto, o tribunal identificou indícios de que o Estado estaria recorrendo à seleção simplificada para preencher vagas de caráter permanente.
Além disso, o colegiado destacou a existência de milhares de profissionais já aprovados em concursos públicos anteriores que aguardam chamada. A magistrada ressaltou que o concurso público constitui o meio principal e legítimo para o ingresso na carreira docente da rede estadual.
Concursados aguardam nomeação oficial
O acórdão da 2ª Câmara de Direito Público enfatizou um contraste expressivo na gestão de pessoal da rede pública de ensino paulista. Conforme os dados apresentados no processo judicial, a administração estadual possui atualmente 40.155 candidatos aprovados em concurso público vigente que aguardam nomeação para cargos efetivos.
Para os autores da ação popular, a abertura massiva de vagas temporárias por meio do PSS representaria uma preterição desses candidatos concursados. A discussão jurídica central envolve justamente o conflito entre a necessidade urgente de reposição de pessoal e a exigência constitucional de provimento de cargos definitivos.
A suspensão temporária dos contratos busca frear essa prática até que o Judiciário analise detalhadamente as provas sobre a real necessidade de professores na rede. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo informou inicialmente que aguardava a notificação formal para prestar os devidos esclarecimentos.
Justiça preserva provas letivas
A preservação das etapas avaliativas e preparatórias do PSS 2027 foi fundamentada pela necessidade de resguardar o planejamento pedagógico. O tribunal avaliou que uma paralisação total do certame colocaria em risco a continuidade do ano letivo, caso ocorresse déficit de profissionais nas escolas estaduais.
Dessa forma, os candidatos inscritos continuam autorizados a participar das avaliações previstas no cronograma do processo seletivo simplificado. O formato busca formar cadastro de reserva e recrutar docentes para os anos iniciais e finais do ensino fundamental, além do ensino médio e do Programa Ensino Integral.
O impacto prático da decisão recai unicamente sobre a etapa final de assinatura dos contratos de trabalho. O governo paulista precisará demonstrar juridicamente a justificativa para o uso dos temporários diante do contingente de efetivos aprovados em espera.
Governo define processo seletivo
O Processo Seletivo Simplificado (PSS) é o mecanismo adotado tradicionalmente pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para suprir carências temporárias de docentes. O sistema atende tanto as unidades regulares quanto programas específicos de ensino em todo o território paulista.
Contudo, o instrumento tem sido alvo frequente de contestações jurídicas movidas por sindicatos e parlamentares. As críticas apontam recorrentemente o desvirtuamento do regime temporário e a preterição de profissionais que passaram por concursos públicos tradicionais.
Com a nova decisão do Tribunal de Justiça, o modelo passa a sofrer maior rigor e fiscalização do Judiciário estadual. A poluição jurídica em torno da pauta reflete o desafio permanente de equilibrar o preenchimento de vagas na educação básica com o respeito aos princípios constitucionais de contratação.


