Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal após processo administrativo por faltas injustificadas. A medida conclui um procedimento aberto depois que o ex-deputado perdeu o mandato na Câmara e não retornou às funções na corporação.
Eduardo ingressou na PF por concurso público em 2010 e ficou afastado do cargo enquanto exercia o mandato parlamentar. Com a perda da cadeira de deputado em dezembro de 2025, o afastamento legal terminou e a corporação determinou seu retorno ao trabalho no início de janeiro.
Ele permaneceu nos Estados Unidos e não se reapresentou. A Polícia Federal instaurou processo administrativo disciplinar para apurar abandono de cargo, situação caracterizada por ausências consecutivas quando há intenção de não retornar ao serviço.
PF conclui processo disciplinar
O procedimento foi conduzido pela Corregedoria da Polícia Federal no Rio de Janeiro. Durante a instrução, Eduardo foi afastado preventivamente e recebeu ordem para entregar carteira funcional e arma institucional.
Em julho, a comissão responsável concluiu pela demissão e enviou o processo ao Ministério da Justiça. A etapa final dependia da autoridade competente para formalizar a penalidade.
A decisão administrativa ocorre de forma separada dos processos criminais envolvendo Eduardo. O fundamento disciplinar está nas faltas ao cargo de escrivão e no descumprimento da determinação de retorno.
O ex-deputado sustenta publicamente que permanece nos Estados Unidos por considerar que sofre perseguição política no Brasil. Essa alegação integra sua posição pública, mas não impediu o prosseguimento do processo administrativo.
Faltas começaram após convocação
A PF determinou em 2 de janeiro que Eduardo retomasse o exercício do cargo efetivo. Sem o mandato parlamentar, não havia mais a licença funcional vinculada à atividade legislativa.
Como ele não voltou ao Brasil, começaram a ser contabilizadas ausências. Em fevereiro, a Corregedoria formalizou medidas cautelares e deu andamento ao processo por faltas injustificadas.
Eduardo trabalhara como escrivão em unidades da Polícia Federal antes de assumir o mandato de deputado em 2015. Desde então, estava afastado legalmente da carreira para exercer função eletiva.
STF também condenou Eduardo
Em processo distinto, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo. A pena fixada foi de quatro anos e dois meses de prisão, além de multa.
O STF entendeu que ele atuou nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e tentar interferir em procedimentos relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A defesa contestou a condenação.
Na decisão criminal, a Corte também declarou a perda do cargo público, segundo registro processual do próprio Supremo. A demissão administrativa da PF segue um caminho próprio, baseado no processo disciplinar.
Cargo era de escrivão
O cargo de escrivão da Polícia Federal envolve elaboração e organização de documentos ligados a investigações, procedimentos policiais e atividades administrativas. Eduardo ingressou na carreira por concurso há 16 anos.
A remuneração inicial da carreira supera R$ 14 mil, conforme valores utilizados nos concursos recentes da corporação. Enquanto exercia mandato de deputado, ele não acumulava o salário da PF.
Com a demissão, encerra-se o vínculo funcional mantido desde 2010. Eventuais questionamentos administrativos ou judiciais da penalidade dependem de iniciativa da defesa e não suspendem automaticamente o ato.


