STF rejeita recurso e mantém condenação de Eduardo Bolsonaro

Primeira Turma formou unanimidade contra os embargos da defesa; pena fixada em junho é de quatro anos e dois meses de prisão

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Redação
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Vinícius Schmidt/Metrópoles
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou unanimidade, na noite desta sexta-feira, 18 de setembro, para rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa de Eduardo Bolsonaro e manter a condenação do ex-deputado federal por coação no curso do processo. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte.

Alexandre de Moraes, relator da ação penal, havia votado pela rejeição do recurso em 11 de setembro. Flávio Dino acompanhou o relator no dia 16, e Cármen Lúcia e Cristiano Zanin apresentaram seus votos nesta sexta-feira, completando a unanimidade.

Eduardo foi condenado em junho a quatro anos e dois meses de prisão. Na decisão original, a Primeira Turma fixou regime inicial semiaberto, além de 50 dias-multa, perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal e inelegibilidade nos termos definidos pelo colegiado.

Com a rejeição dos embargos, permanece válida a condenação imposta pela Primeira Turma, embora ainda possam existir etapas processuais antes da execução definitiva da pena.

Turma forma unanimidade

O julgamento do recurso começou no ambiente virtual em 11 de setembro e foi concluído com os votos dos quatro integrantes da Primeira Turma que participaram da análise.

Moraes foi o primeiro a se manifestar e rejeitou os argumentos apresentados pela Defensoria Pública da União, responsável pela defesa do ex-deputado.

Flávio Dino acompanhou o relator, e os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin consolidaram a unanimidade nesta sexta-feira.

Os embargos de declaração são um tipo de recurso usado para apontar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material em uma decisão judicial.

Condenação foi imposta em junho

Eduardo Bolsonaro havia sido condenado pela Primeira Turma em 16 de junho de 2026, também por unanimidade.

O colegiado considerou que ele praticou coação no curso do processo ao atuar, segundo a acusação acolhida pelo STF, para interferir no julgamento relacionado à tentativa de golpe de Estado.

A pena fixada foi de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa.

A decisão também declarou a perda do cargo público que Eduardo ocupava como escrivão da Polícia Federal.

PGR atribuiu pressão internacional

Na acusação, a Procuradoria-Geral da República sustentou que Eduardo atuou junto a autoridades e parlamentares dos Estados Unidos para pressionar o governo norte-americano a adotar medidas contra ministros do STF e contra o Brasil.

Segundo a PGR, a atuação teria buscado influenciar o ambiente institucional brasileiro durante processos envolvendo Jair Bolsonaro e aliados.

A estratégia criminosa culminou em prejuízos concretos a diversos setores produtivos.

Procuradoria-Geral da República

A acusação também relacionou a estratégia a sanções e medidas econômicas adotadas pelos Estados Unidos durante o período analisado no processo.

A condenação representa o entendimento do colegiado sobre as provas e os argumentos apresentados na ação penal.

Moraes rejeita pedido da defesa

A defesa sustentou que declarações feitas por Eduardo poderiam ser consideradas como confissão e resultar em redução da pena.

Moraes rejeitou essa tese ao afirmar que o ex-deputado não reconheceu a prática do crime tal como definida na condenação.

Jamais admitiu a consumação do crime.

Alexandre de Moraes

O relator também destacou que Eduardo não participou do interrogatório durante a instrução processual.

Na avaliação apresentada no voto, esse comportamento não permitiria reconhecer a atenuante de confissão espontânea defendida pela DPU.

Atuação digital integrou acusação

No julgamento, Moraes afirmou que parte das condutas atribuídas a Eduardo ocorreu por meio de redes sociais, entrevistas, transmissões ao vivo e outras plataformas digitais.

O relator considerou que essas manifestações faziam parte de uma sequência coordenada de pressão sobre autoridades brasileiras.

Entre os elementos citados no processo estão ameaças de represálias internacionais, sanções econômicas e constrangimentos institucionais dirigidos a integrantes da Corte.

Esses pontos foram utilizados pelo STF para sustentar a conclusão de que houve tentativa de interferência em processos em andamento.

Recurso não altera decisão

A rejeição dos embargos mantém, neste momento, os efeitos da condenação decidida pela Primeira Turma em junho.

Isso inclui a pena de prisão, a multa e as demais consequências jurídicas definidas pelo colegiado.

A execução efetiva da pena depende do encerramento das etapas processuais cabíveis e das determinações posteriores do próprio Supremo.

Com o resultado desta sexta-feira, o fato novo é a manutenção unânime da condenação após a análise do recurso apresentado pela defesa.

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