Rede de collabs de Mario Frias entra em ação no TSE

Coligação de Lula acusa candidatos de se beneficiarem de publicações coordenadas no Instagram; pedidos ainda serão analisados pela Justiça Eleitoral

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Redação
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Coligação de Lula acusa candidatos de se beneficiarem de publicações coordenadas no Instagram; pedidos ainda serão analisados pela Justiça EleitoralDivulgação
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A coligação Brasil Pronto pra Mais, que apoia a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), protocolou neste domingo (20) uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral contra Flávio Bolsonaro (PL), Alfredo Gaspar (PL) e Mario Frias (PL-SP). A petição acusa os três candidatos de se beneficiarem de uma rede de publicações em formato de “collab” no Instagram para ampliar conteúdo eleitoral e pede a apuração de possível uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder.

A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os pedidos incluem preservação de dados de perfis, obtenção de informações junto à Meta e à Shopee e, no mérito, cassação dos registros das candidaturas e declaração de inelegibilidade por oito anos. Essas sanções são requeridas pela coligação autora e dependem de análise e decisão da Justiça Eleitoral.

Rede reúne 1.826 collabs

Segundo os levantamentos anexados à ação, a rede mapeada passou a reunir 1.826 publicações colaborativas e 492 perfis. A primeira análise examinou 508 publicações até 7 de setembro, das quais 492 eram collabs, com participação de 324 perfis organizados em 13 grupos.

Uma segunda coleta, realizada entre 8 e 17 de setembro, teria identificado outras 1.334 collabs e 168 perfis que não apareciam na análise inicial. A petição sustenta que a repetição de coautores e o crescimento do volume de publicações indicariam atuação coordenada, argumento que ainda será submetido ao contraditório no processo.

O recurso de collab permite que uma mesma publicação apareça simultaneamente nos perfis dos coautores e alcance públicos diferentes. A discussão jurídica apresentada ao TSE é se, no caso analisado, o uso desse recurso teria funcionado como mecanismo de campanha fora das regras aplicáveis aos perfis oficiais.

A Resolução 23.610 do TSE determina que endereços eletrônicos usados por candidaturas, partidos, federações e coligações sejam informados à Justiça Eleitoral, salvo hipóteses previstas para iniciativas de pessoas naturais. A norma também estabelece regras específicas para propaganda na internet, conteúdo sintético e impulsionamento.

Frias aparece em dez publicações

Mario Frias aparece em dez collabs analisadas no primeiro levantamento citado pela ação. Nove delas envolvem o perfil @flaviobolsonaroapoio e seis incluem @flaviobolsonaros2, contas diferentes do perfil oficial de Flávio Bolsonaro.

Em uma publicação de 26 de agosto, Frias agradece apoio à sua candidatura à reeleição em uma postagem compartilhada com seu perfil oficial, @mariofrias_noticias, @jorgeseifjunior e as duas páginas de apoio a Flávio. A petição também relaciona outras collabs em 28 de agosto e em 6 e 8 de setembro.

A coligação autora pede informações à Câmara dos Deputados e ao Senado sobre servidores, contratos e despesas dos gabinetes de Frias, Flávio e Alfredo Gaspar desde 1º de fevereiro. O objetivo declarado é verificar se estruturas parlamentares teriam sido usadas na produção ou na circulação dos conteúdos.

Ação cita venda de produtos

A petição também relaciona parte da rede à comercialização de produtos associados às candidaturas. Segundo a acusação, perfis que participariam das collabs divulgam links de venda em plataformas de comércio eletrônico, e a coligação pede que a Justiça obtenha dados para identificar responsáveis e fluxos de receitas e comissões.

O pedido inclui documentos da Meta e da Shopee e solicita, em caráter urgente, a preservação de registros de convites e aceites de collabs. A coligação também requer a suspensão de links e anúncios de vendas indicados na ação, com previsão de multa diária caso uma eventual ordem judicial não seja cumprida.

Esses pedidos ainda precisam ser apreciados. O ajuizamento da Aije não significa que o TSE tenha reconhecido as acusações, nem que as sanções pedidas sejam automáticas.

TSE regula IA e propaganda

A Resolução 23.610 determina que conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial em propaganda eleitoral seja identificado de forma explícita e acessível. A norma também proíbe deepfakes utilizados para prejudicar ou favorecer candidaturas e prevê consequências quando a Justiça reconhece abuso ou uso indevido dos meios de comunicação.

Outra regra veda propaganda eleitoral paga na internet fora das hipóteses de impulsionamento autorizadas e identificadas. A petição procura enquadrar a rede de collabs dentro desse conjunto de normas, mas a caracterização jurídica dependerá da instrução do processo, das provas, das defesas e da decisão do tribunal.

A ação eleitoral é distinta da investigação sobre o financiamento do filme Dark Horse, na qual Frias também aparece. Embora haja personagens em comum, o novo processo no TSE trata especificamente da atuação de perfis, collabs, conteúdo eleitoral e eventual benefício às candidaturas nas redes sociais.

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