Voto facultativo em 2026 alcança jovens, idosos e pessoas analfabetas

Constituição permite que três grupos escolham se vão às urnas sem obrigação de justificar ausência; demais eleitores alfabetizados de 18 a 69 anos devem comparecer

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Redação
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Nas Eleições 2026, o voto será facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas analfabetas.Alejandro Zambrana / Secom / TSE
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Nas Eleições Gerais de 2026, nem todo eleitor é obrigado a comparecer às urnas. A Constituição Federal estabelece que o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas analfabetas. Para esses grupos, votar é um direito, mas a ausência não gera a obrigação de apresentar justificativa eleitoral.

Já para eleitores alfabetizados com idade entre 18 e 69 anos, o voto é obrigatório. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e um eventual segundo turno para presidente e governador ocorrerá em 25 de outubro.

Constituição define três grupos

O artigo 14 da Constituição diferencia voto obrigatório e facultativo. O texto determina que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos, mas abre exceções para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e eleitores com mais de 16 e menos de 18 anos.

O TSE aplica essa regra considerando o voto facultativo a partir dos 70 anos. Assim, quem já completou 70 anos pode continuar votando normalmente, mas não sofre sanção eleitoral caso decida não comparecer.

Para jovens, a regra significa que pessoas de 16 e 17 anos podem votar desde que estejam regularmente inscritas na Justiça Eleitoral. O TSE permite inclusive que adolescentes de 15 anos solicitem o título, mas o voto só poderá ser exercido se tiverem completado 16 anos até a data exigida para o pleito.

Situação do eleitor e Regra em 2026
Situação do eleitor Regra em 2026
16 e 17 anos Voto facultativo
18 a 69 anos, alfabetizado Voto obrigatório
70 anos ou mais Voto facultativo
Pessoa analfabeta Voto facultativo

Fonte: Constituição Federal e TSE.

Facultativo não exige justificativa

A principal consequência prática do voto facultativo é simples: quem pertence a um dos três grupos pode deixar de votar sem precisar justificar a ausência e sem pagar multa por não comparecer.

Isso é diferente da situação de quem tem voto obrigatório. Para esse eleitor, faltar à votação exige regularização posterior, seja por justificativa aceita pela Justiça Eleitoral, seja pelo pagamento da multa correspondente quando aplicável.

O caráter facultativo também não reduz o valor do voto. Caso a pessoa decida comparecer, seu voto tem exatamente o mesmo peso dos demais e participa normalmente da apuração.

Obrigação começa aos 18 anos

O TSE destaca que o eleitor alfabetizado passa a ter voto obrigatório ao completar 18 anos. Se o aniversário ocorrer antes da data da eleição, a obrigação de comparecimento passa a valer para aquele pleito.

Para as Eleições 2026, a Justiça Eleitoral determinou que o eleitor precisa ter completado pelo menos 16 anos até o primeiro turno para poder votar. A idade é um dos critérios usados para definir se o voto será facultativo ou obrigatório.

Quem já tem 18 anos e menos de 70, sendo alfabetizado, precisa comparecer à seção eleitoral ou justificar a ausência. A obrigação vale separadamente em cada turno.

Datas das Eleições 2026 e Quando ocorre
Datas das Eleições 2026 Quando ocorre
Primeiro turno 4 de outubro de 2026
Segundo turno, se houver 25 de outubro de 2026
Prazo de justificativa do 1º turno 3 de dezembro de 2026
Prazo de justificativa do 2º turno 8 de janeiro de 2027

Fonte: TSE.

Ausência obrigatória precisa ser regularizada

Quem é obrigado a votar e não comparece pode apresentar justificativa no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou por formulário nas mesas receptoras habilitadas. Depois do pleito, também é possível usar o Autoatendimento Eleitoral, o e-Título ou procurar um cartório eleitoral.

Para 2026, o TSE informa que o prazo de justificativa termina em 3 de dezembro para quem faltar ao primeiro turno e em 8 de janeiro de 2027 para eventual ausência no segundo turno. Cada turno é tratado de forma independente.

Enquanto a situação eleitoral não é regularizada, o eleitor sujeito ao voto obrigatório pode enfrentar restrições previstas na legislação, entre elas dificuldades para obter determinados documentos, participar de concurso público ou tomar posse em cargo público.

Para quem tem voto facultativo, nenhuma dessas providências é necessária apenas pelo fato de não ter comparecido. A pessoa mantém a liberdade de decidir se participará ou não da votação em cada eleição.

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