Eleições 2026: TRE-SP disponibiliza colinha para organizar ordem de votos na urna

Ferramenta em papel orienta eleitores sobre a sequência correta de cargos e reforça a proibição do uso de celulares na cabina de votação

Da
Redação
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Eleitores devem seguir a ordem correta de votação na urna eletrônica nas Eleições 2026.
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As Eleições 2026 se aproximam e a Justiça Eleitoral já disponibiliza ferramentas para orientar os eleitores. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) lançou um modelo oficial de colinha eleitoral para auxiliar na organização dos votos. Com seis cargos em disputa no 1º turno, marcado para 4 de outubro, o uso do papel anotado é recomendado para dar agilidade à votação e evitar equívocos na urna eletrônica.

No estado de São Paulo, mais de 34,1 milhões de eleitores estão aptos a comparecer às urnas. Para garantir que o processo ocorra sem contratempos, o órgão estadual reforça a importância de anotar a sequência correta e os números dos candidatos com antecedência.

Ordem correta de votação na urna

A sequência exata que o eleitor encontrará na urna eletrônica no dia do pleito começa com os cargos legislativos e termina com o Executivo. A ordem oficial estabelecida é: deputado federal, deputado estadual, senador pela primeira vaga, senador pela segunda vaga, governador e, por fim, presidente da República.

Cada cargo exige uma quantidade específica de dígitos para a confirmação do voto. São necessários 4 números para deputado federal, 5 para deputado estadual, 3 para senador, 2 para governador e 2 para presidente da República. A Justiça Eleitoral lembra que o eleitor deve conferir os dados na tela antes de apertar a tecla confirma.

Para o Senado, o pleito de 2026 traz uma particularidade importante devido à renovação de dois terços da Casa legislativa. Com duas vagas em disputa, cada eleitor deve votar obrigatoriamente em dois candidatos diferentes, respeitando o sistema majoritário e o domicílio eleitoral no estado.

Proibição de celulares na cabina

O uso da colinha em papel tornou-se indispensável devido às regras de segurança sanitária e de sigilo do voto. Conforme o artigo 23 da Resolução TSE nº 23.759/2026, é terminantemente proibida a entrada na cabina de votação com aparelhos celulares, câmeras fotográficas ou filmadoras.

A restrição tem como objetivo principal proteger o sigilo do voto e coibir fraudes ou registros indevidos. O uso do telefone portátil é permitido apenas na mesa receptora, estritamente para a apresentação de documentos digitais ou do aplicativo e-Título, desde que o arquivo contenha a foto oficial do eleitor.

Caso o cidadão utilize o aplicativo sem a biometria cadastrada ou sem foto, será obrigatório o uso de um documento de identidade físico oficial com foto. A orientação é para que o eleitor deixe o celular desligado ou guardado antes de se dirigir à cabina de votação.

Simulador e preparação para o pleito

Para quem deseja ganhar familiaridade com o equipamento antes do dia 4 de outubro, a Justiça Eleitoral disponibiliza um simulador de votação online. A ferramenta interativa pode ser acessada por computadores e celulares, permitindo que o eleitor teste a digitação dos números com candidaturas fictícias.

O simulador reproduz fielmente todas as etapas e a ordem dos seis cargos da urna eletrônica. A prática prévia ajuda a reduzir a ansiedade do eleitorado e diminui o tempo de permanência na seção eleitoral, contribuindo para a fluidez das filas durante o horário de votação.

No estado, a logística envolve mais de 11 mil locais de votação distribuídos pelos 645 municípios paulistas. Mais de 460 mil colaboradores, entre mesários e equipes de apoio, atuarão para garantir o bom funcionamento do pleito em todo o território estadual.

Regras para votação no senado

O voto para senador é nominal e o número do candidato é composto por três dígitos. Diferentemente das eleições proporcionais, não é permitido votar apenas no número do partido. Se o eleitor digitar apenas o número de legenda, a urna não permitirá o prosseguimento da votação.

Caso prossiga com um número inválido, o voto será considerado nulo para o cargo. Isso ocorre porque a eleição para o Senado segue o sistema majoritário, elegendo diretamente os dois candidatos mais votados em cada estado sem a realização de segundo turno.

Além disso, a votação para senadores é estritamente estadual. Cada eleitor só pode votar em candidatos que concorrem pelo seu estado de domicílio eleitoral, descartando votos para representantes de outras unidades da Federação.

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