O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira a análise de uma ação para unificar as regras da licença-maternidade no país. A discussão envolve a equiparação dos direitos entre mães biológicas e adotivas no serviço público e em diferentes regimes trabalhistas.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria apresentada pela Procuradoria-Geral da República, votou favoravelmente à equiparação. Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Flávio Dino durante a sessão plenária.
O julgamento acabou sendo suspenso devido ao avançar do horário e tem retomada prevista para a próxima semana na Corte. Até o momento, a maioria formada parcial segue o entendimento apresentado pelo relator da ação constitucional.
Voto do relator prevê igualdade
Pelo voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, todas as mães passarão a ter direito a um afastamento remunerado de 120 dias. O benefício poderá ser prorrogado por mais 60 dias, aplicando-se de forma equivalente.
A contagem do prazo proposto pelo relator considera o nono mês de gestação, o parto, a adoção ou a obtenção da guarda judicial. A regra também vale a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe.
A Constituição protege essas duas pessoas”
Alexandre de Moraes
O entendimento afasta distinções baseadas na natureza do vínculo laboral, abrangendo servidoras estatutárias e trabalhadoras regidas pela CLT. Apenas um pedido específico da PGR sobre compartilhamento familiar de licença foi negado.
Diferenças atuais na legislação
Atualmente, mães biológicas com vínculo estatutário federal contam com 120 dias de licença remunerada. Por outro lado, mães adotantes enfrentam prazos menores em algumas leis estatutárias vigentes no país.
A legislação trabalhista consolidada já equiparava mães biológicas e adotantes, mas persistiam lacunas e divergências normativas em estatutos de servidores públicos. A ação busca justamente sanar essa disparidade institucional.
O Supremo Tribunal Federal tem sinalizado em sua jurisprudência que tais distinções normativas violam preceitos constitucionais fundamentais. A Corte busca consolidar a proteção integral à infância e à maternidade.
Proteção integral e infância
Durante a sessão, o relator destacou que o benefício da licença-maternidade não constitui apenas um direito individual da mulher. A medida visa primordialmente resguardar os interesses fundamentais dos filhos.
Mãe é só uma e todo filho é único para nós. O filho é filho e pronto e essa desigualação poderia se constituir da pessoa se sentir distinta também, quando a pessoa contasse pra ela e tudo mais”
Cármen Lúcia
afirmou o magistrado ao fundamentar seu voto pela unificação dos prazos de afastamento remunerado para todas as famílias.
A argumentação jurídica reforça que os trechos contestados divergem frontalmente de decisões anteriores tomadas pelo próprio tribunal em casos análogos de direitos parentais.
Manifestações no plenário
A ministra Cármen Lúcia também se manifestou durante a sessão plenária para apoiar a linha argumentativa adotada pelo relator do processo.
Mãe é só uma e todo filho é único para nós, declarou a ministra ao enfatizar a necessidade de eliminar tratamentos jurídicos desiguais na adoção.
Com a interrupção da sessão, os ministros restantes deverão apresentar seus votos na retomada do julgamento agendada para a próxima semana pelo tribunal.


