O julgamento no Supremo Tribunal Federal que avalia procedimentos envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro pode permanecer paralisado até o mês de dezembro. A suspensão regimental do processo ocorreu após o ministro Flávio Dino solicitar vista dos autos durante a sessão plenária realizada na última terça-feira (15).
A deliberação na Corte foi marcada por divergências intensas e debates sobre a condução processual do caso. Com o pedido formulado por Flávio Dino antes do encerramento dos trabalhos, a contagem do prazo limite de até 90 dias foi iniciada, embora o magistrado mantenha a prerrogativa de devolver o processo para julgamento no plenário antes da data final estipulada no calendário do tribunal.
A interrupção decretada pelo pedido de vista colocou em suspenso a definição sobre a continuidade das investigações. O encerramento antecipado das discussões da pauta impediu que o tribunal avançasse sobre o mérito das petições agendadas para a sessão.
Gilmar Mendes defende unificação de petições do caso
Logo no início da sessão do plenário, após a leitura do relatório pelo presidente do tribunal, ministro Edson Fachin, o ministro Gilmar Mendes apresentou uma questão de ordem referente ao andamento dos procedimentos. A intervenção de Gilmar Mendes propôs o julgamento unificado de duas petições que tramitam na Corte sobre os desdobramentos do caso.
A proposta de unificação abrangia a Petição 16.662, que reúne dados extraídos pela Polícia Federal do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro com menções a Alexandre de Moraes, e a Petição 16.704. Esta última concentra questionamentos sobre a atuação do ministro André Mendonça na condução de apurações ligadas ao Banco Master e estava originalmente prevista para análise no dia 23 de setembro.
Cabe à Presidência do STF relatar o caso quando surgem indícios contra um ministro da Corte e que a questão precisava ser submetida ao plenário.”
Edson Fachin, ministro e presidente do STF
Além de reunir os dois procedimentos em um único julgamento, a proposta de Gilmar Mendes estabelecia uma nova distribuição da relatoria do caso. O mecanismo seria aplicado após a identificação de magistrados citados nos processos em relação aos quais existissem indícios de recebimento de valores ou benefícios, hipótese suscitada anteriormente por Alexandre de Moraes.
Edson Fachin rejeita junção e defende análise separada
O ministro Edson Fachin votou contra a proposta de junção das petições e defendeu a continuidade separada dos procedimentos. Em sua manifestação no plenário, o presidente do tribunal argumentou que os procedimentos possuem objetos distintos e ressaltou que cabe à Presidência do STF relatar o caso quando surgem indícios contra algum integrante da própria Corte.
O entendimento apresentado por Edson Fachin de que a questão precisava ser submetida à deliberação do plenário foi seguido pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Os quatro magistrados formaram a corrente contrária à unificação pretendida na questão de ordem.
Em sentido oposto, os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam a posição divergente aberta por Gilmar Mendes. Com essa divisão, o julgamento foi interrompido com um placar parcial de 4 a 3 desfavorável à reunião dos processos.
Ministros declaram impedimento e suspeição na votação
A votação sobre a questão de ordem registrou ausências na composição do quórum de julgamento. No início dos trabalhos, o ministro Kassio Nunes Marques declarou seu impedimento formal para atuar no caso.
Pet 16.662: procedimento que reúne o relatório da Polícia Federal produzido a partir de dados extraídos do celular de Daniel Vorcaro e que traz mensagens atribuídas a ele com referências a Moraes”
Relatório de petição do STF
Na mesma etapa prévia da sessão plenária, o ministro Dias Toffoli declarou suspeição por motivo de foro íntimo. Com as duas manifestações, ambos os magistrados ficaram impedidos de participar do debate e votaram fora do cômputo sobre a unificação das petições.
A ausência dos dois ministros na votação manteve a deliberação restrita aos demais integrantes do plenário até o momento da interrupção pelo pedido de vista, sem alteração na contagem dos votos computados.
Julgamento deixa pendente análise sobre nulidade da PGR
A intensa discussão sobre as regras processuais e a unificação das petições impediu que a Corte apreciasse o tema originário da sessão. O objetivo central do plenário era deliberar em primeiro lugar sobre a alegação de nulidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República no âmbito das apurações.
Pelo roteiro previsto para o julgamento, a rejeição ou acolhimento da preliminar suscitada pela PGR definiria se a apuração aberta em relação ao ministro Alexandre de Moraes teria condições jurídicas de prosseguir no tribunal.
Sem a conclusão da votação da questão de ordem e diante da paralisação provocada pelo pedido de vista de Flávio Dino, as definições sobre a nulidade e o prosseguimento das apurações contra Moraes e Mendonça permanecem sem data confirmada no STF.


