A Prefeitura de São Paulo deu início, na segunda-feira, 14 de setembro de 2026, ao período de adesão para o programa de renegociação de dívidas tributárias inscritas em dívida ativa e que se encontram em discussão na Justiça. Gerida pela Procuradoria Geral do Município, a medida visa incentivar a regularização fiscal dos contribuintes paulistanos e reduzir a litigiosidade na capital.
Os interessados em obter as condições facilitadas têm até o dia 15 de outubro de 2026 para formalizar o pedido de negociação junto à administração pública. A iniciativa abrange débitos de pessoas físicas e jurídicas que preencham os requisitos estabelecidos nas normas do município.
Com a abertura do prazo, a gestão municipal busca reaver recursos pendentes ao mesmo tempo em que oferece uma oportunidade para que os devedores quitem suas pendências de forma facilitada e com abatimentos significativos sobre os encargos acumulados.
Regras definem público contemplado e débitos aceitos
O programa contempla créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024. A regra também se aplica às penalidades pecuniárias decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias lançadas até a mesma data de corte.
Para que o contribuinte possa se beneficiar das condições de desconto, é indispensável que a dívida esteja vinculada a uma ação judicial ajuizada até 31 de julho de 2026. A exigência restringe o alcance da medida às pendências que já tramitam na esfera judiciária.
As dívidas que não se enquadrarem nas datas limite estipuladas pela Procuradoria Geral do Município ficam de fora desse pacote específico de incentivos fiscais, mantendo as cobranças nos termos ordinários.
Descontos variam conforme o número de parcelas
O percentual de abatimento oferecido incide diretamente sobre os valores referentes a juros e multas acumulados ao longo do tempo. O maior incentivo é concedido aos contribuintes que optarem pela quitação do débito em parcela única, com um desconto de 90% sobre esses encargos.
Para quem preferir o parcelamento em três vezes, o abatimento concedido sobre juros e multas passa a ser de 80%. Já os contribuintes que escolherem a divisão do saldo devedor em até seis parcelas terão direito a 70% de desconto sobre as penalidades financeiras.
Independentemente do formato de pagamento escolhido pelo munícipe, o valor histórico do tributo devido na data do vencimento original permanece integralmente preservado, sem sofrer reduções no montante principal.
Adesão exige desistência de disputas na Justiça
A concessão dos descontos estipulados no programa está diretamente condicionada a um compromisso formal do contribuinte frente aos processos em andamento. Para obter o benefício, o devedor precisa desistir formalmente da ação judicial movida e renunciar expressamente ao direito sobre o qual se funda a disputa.
Segundo explicou a administração municipal em nota oficial sobre o tema, a escolha pela adesão encerra o litígio no âmbito do Poder Judiciário. O objetivo é dar celeridade à resolução dos conflitos e esvaziar o volume de processos fiscais na capital.
Dessa forma, ao concordar com o parcelamento ou com a quitação à vista, o cidadão ou empresa encerra qualquer questionamento jurídico quanto à validade do imposto cobrado pela Prefeitura de São Paulo.
Novo cálculo passa a utilizar a taxa Selic
Outra mudança relevante introduzida com a abertura do programa envolve o método de atualização dos débitos tributários em negociação. As dívidas passam a ser recalculadas desde a data de seus respectivos vencimentos com base na variação da taxa Selic.
O modelo adotado substitui o regime anterior aplicado pelo município, que utilizava um sistema próprio composto pela combinação de atualização monetária e juros de mora específicos.
Com o recálculo alinhado ao indexador federal, a Prefeitura de São Paulo padroniza a correção das quantias devidas enquanto dura a oportunidade de adesão ao plano de regularização até meados de outubro de 2026.


