O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que as concessionárias Enel e CPFL restabeleçam de forma imediata o fornecimento de energia elétrica em unidades do Grupo Marabraz. A medida ocorre após a rede varejista acionar a Justiça contra a interrupção do serviço de eletricidade, utilizado pelas distribuidoras como forma de cobrança de débitos anteriores ao processo de recuperação judicial da empresa.
A decisão foi proferida pela juíza Fernanda Perez Jacomini, que fixou o prazo de 24 horas para o cumprimento da determinação pelas concessionárias. Além disso, o tribunal proibiu que as companhias realizem novas interrupções no fornecimento motivadas por dívidas acumuladas antes de 15 de agosto de 2026, data em que o pedido de recuperação foi protocolado na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Estado de São Paulo.
Em caso de descumprimento da ordem de religamento, a Justiça determinou a aplicação de multa diária de R$ 20 mil por unidade não religada no prazo estipulado. A sanção possui um limite máximo fixado em R$ 600 mil para cada estabelecimento afetado.
Magistrada aponta cobrança coercitiva e fixa regras
Durante a análise do caso, a magistrada argumentou que os débitos referentes ao fornecimento de energia são anteriores ao pedido de recuperação e que a interrupção do serviço funciona como um mecanismo ilegal de coerção para forçar o pagamento das pendências.
A decisão ressalta que o fornecimento de energia elétrica constitui um serviço essencial para a continuidade da atividade empresarial da rede de móveis. A juíza destacou que a paralisação das atividades operacionais gera risco de incapacidade operacional e prejudica o processo recuperacional.
Diante do risco operacional iminente, a Justiça entendeu que o corte afeta o plano global de reorganização. A medida visa garantir a manutenção das atividades da rede enquanto as dívidas são reestruturadas no âmbito judicial.
Rede acumula dívida de R$ 140 milhões
O Grupo Marabraz protocolou o pedido de recuperação judicial em 15 de agosto de 2026, com um passivo estimado em cerca de R$ 140 milhões. A empresa apontou que o cenário adverso decorre da alta persistente das taxas de juros no mercado financeiro e de disputas societárias e familiares na administração dos negócios.
O pedido de recuperação judicial registra que, historicamente, a família responsável pela gestão da empresa captava recursos junto ao mercado financeiro para viabilizar a expansão e o exercício de suas atividades comerciais.
Em manifestação oficial sobre o processo, a Marabraz afirmou que o pedido busca preservar a continuidade das atividades e representa uma medida responsável para promover a reestruturação das operações, organizar compromissos e criar condições para a manutenção dos negócios.
Distribuidoras respondem sobre a determinação
Procurada para comentar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Enel informou por meio de nota oficial que não comenta decisões proferidas pelo Poder Judiciário.
A concessionária CPFL também foi procurada para se posicionar sobre a determinação e sobre as cobranças contestadas, mas não enviou retorno até o momento da publicação.
A ordem proferida pela Justiça paulista segue em vigor e impõe o reestabelecimento imediato do serviço sob pena de incidência das sanções financeiras diárias estabelecidas no processo.
Falta de luz compromete a reorganização da varejista
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo ressalta que a interrupção do fornecimento de energia prejudica diretamente a tentativa de reestruturação financeira do Grupo Marabraz.
Sem o serviço essencial nas lojas físicas, a empresa enfrenta a paralisação de suas operações comerciais diárias e fica impossibilitada de manter o fluxo de caixa necessário durante a recuperação judicial.
O impedimento de novos cortes por débitos antigos garante que a rede varejista mantenha suas unidades operacionais abertas, resguardando o interesse coletivo dos credores envolvidos no processo recuperacional.


