A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou uma portaria no Diário Oficial da União com regras estritas para limitar fiscalizações, policiamento e patrulhas nas rodovias federais durante os dias de votação das eleições de 2026. A medida busca assegurar a mobilidade da população e evitar qualquer tipo de interferência indevida no ir e vir dos cidadãos que participam do pleito em todo o país.
No dia 4 de outubro, os eleitores votarão para presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. A votação ocorrerá entre 8h e 17h. Em caso de segundo turno, previsto para o dia 25 de outubro, os eleitores voltam às urnas para decidir eventuais disputas ainda em aberto no cenário nacional e regional.
Norma proíbe barreiras sem risco
De acordo com o texto publicado na terça-feira (15), as ações da instituição não poderão constituir obstáculo indevido ao deslocamento das eleitoras e dos eleitores. A determinação estabelece limites claros para a atuação dos agentes federais nas estradas federais durante as datas de sufrágio popular.
Ainda de acordo com a norma, nos dias de votação, a abordagem de veículos e de condutores não será empregada para a averiguação de infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto à segurança viária. A diretriz foca na fluidez do tráfego e na garantia constitucional do voto.
As ações da PRF não poderão constituir obstáculo indevido ao deslocamento das eleitoras e dos eleitores.”
Diário Oficial da União
Histórico de 2022 e o TSE
As novas restrições ocorrem após episódios registrados no pleito anterior, quando a corporação esteve no centro de controvérsias políticas e judiciais. Em 2022, a PRF realizou blitze que pararam pelo menos 610 ônibus que faziam o transporte de eleitores durante o segundo turno, gerando forte reação institucional.
A atuação daquele ano foi alvo de apurações severas das autoridades competentes, que apontaram desvio de finalidade nas fiscalizações realizadas nas rodovias federais. O episódio motivou cobranças e diretrizes mais rígidas por parte dos órgãos de Justiça eleitoral para evitar repetições no atual ciclo democrático.
Condenação do ex-diretor
Em dezembro de 2025, o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão, acusado de integrar uma organização criminosa para tramar um golpe de Estado. A sentença marcou um dos desdobramentos mais graves envolvendo a cúpula da instituição nos últimos anos.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-chefe da PRF atuou para impedir o trânsito de eleitores em locais específicos do país em que o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva tinha mais intenções de voto. No mesmo mês daquele ano, Silvinei teve a prisão decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Garantia do livre trânsito
Com a nova regulamentação oficializada, a direção da PRF busca restabelecer a confiança pública na corporação e blindar o trabalho dos agentes contra interferências político-partidárias. A fiscalização rodoviária passa a contar com balizas estritas que priorizam a normalidade institucional.
Especialistas em segurança pública avaliam que as restrições são fundamentais para preservar a lisura do processo eleitoral e o direito fundamental ao voto. As superintendências estaduais da PRF deverão seguir rigorosamente as diretrizes federais estabelecidas para o período crítico de votação.


