O crédito rural já pressionado por menor oferta de recursos e maior exigência de garantias passou a conviver com uma camada adicional de incerteza jurídica, segundo análise de Claudio Damasceno, sócio da RGF-BIZDOC e especialista em reestruturação e recuperação judicial. Na avaliação dele, a crise institucional no Supremo Tribunal Federal (STF) não explica a origem do aperto financeiro do agronegócio, mas pode complicar renegociações de dívidas e a entrada de capital em empresas em dificuldade.
Dados apresentados pela RGF-BIZDOC indicam queda nas emissões de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), aumento de disputas envolvendo Cédulas de Produto Rural (CPR) e avanço das recuperações judiciais no setor. Ao mesmo tempo, processos pendentes no STF, como a ADI 4.395 sobre a sub-rogação do Funrural, mantêm em aberto questões que afetam a previsibilidade de passivos e garantias.
Crédito rural já mostra aperto
O endurecimento das condições de financiamento, de acordo com o levantamento apresentado pela RGF-BIZDOC, antecede a atual crise institucional. As emissões mensais de CRA recuaram de uma média de R$ 5,3 bilhões no segundo semestre de 2025 para R$ 1,2 bilhão no primeiro semestre de 2026.
A diferença corresponde a uma retração de 77%. Além disso, gestoras passaram a pedir garantias equivalentes a 60% a 80% do valor dos ativos, conforme os dados citados na análise.
O crédito do agronegócio depende de instrumentos nos quais a qualidade das garantias e a capacidade de pagamento do tomador têm peso relevante. Por isso, a maior seletividade dos investidores e credores tem efeitos diretos sobre produtores e empresas que buscam financiamento.
Disputas sobre CPR avançam
As ações judiciais relacionadas a CPRs também cresceram no período analisado. O volume passou de cerca de 100 processos mensais em 2022 para mais de 400 em junho de 2026, segundo a RGF-BIZDOC.
A CPR é um instrumento ligado ao financiamento da produção rural. Dessa forma, o aumento de litígios ocorre em um ambiente em que credores avaliam com mais cautela a execução de garantias.
Para Damasceno, a questão central não é atribuir o fechamento do crédito rural ao STF. O especialista define a crise institucional como um fator adicional sobre problemas financeiros já existentes no setor.
Recuperações judiciais aumentam
A base da Receita Federal usada pelo Monitor RGF-BIZDOC registrou 313 empresas do agronegócio em recuperação judicial em março de 2023. Em agosto de 2026, o número chegou a 1.336 empresas.
O índice de recuperações judiciais por mil empresas ativas alcançou 1,90 no agro, ante 0,31 no conjunto da economia. Assim, a incidência informada para o setor ficou cerca de seis vezes acima da média geral.
Em 12 meses, o total de empresas do agronegócio em recuperação judicial cresceu 66%, enquanto o avanço no conjunto das empresas foi de 21%. Damasceno observou que a base considera CNPJs e não inclui a recuperação judicial de produtor rural pessoa física.
Incerteza jurídica eleva riscos
Segundo o especialista, a previsibilidade sobre a execução de garantias influencia a posição dos credores nas negociações. Se o credor considera mais segura a execução de uma garantia do que a recuperação da empresa, pode exigir prazos menores ou menor deságio em uma eventual renegociação.
O chamado dinheiro novo, usado para manter em operação uma empresa em recuperação judicial, também tende a sentir esse ambiente. Damasceno avalia que o capital destinado a esses casos envolve expectativas de estabilidade das regras por vários anos.
“Quem financia uma empresa em recuperação está comprando uma aposta de cinco a dez anos na estabilidade da regra, e instabilidade institucional é imposto sobre essa aposta”, afirmou Claudio Damasceno, sócio da RGF-BIZDOC.
ADI do Funrural segue pendente
Um dos processos citados na análise é a ADI 4.395, que trata da sub-rogação do Funrural. O mecanismo atribui ao adquirente da produção, como frigorífico, cerealista ou cooperativa, a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização feita pelo produtor rural pessoa física.
O STF incluiu o caso na pauta de 2 de setembro, mas o julgamento foi adiado novamente. Conforme o Diário Oficial mencionado na análise, a sessão foi suspensa após votos já apresentados, para a proclamação do resultado, e depois adiada por indicação dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
O julgamento virtual ocorreu em dezembro de 2022, e a controvérsia ainda não foi encerrada. Enquanto isso, segue a suspensão nacional dos processos relacionados à sub-rogação até que o STF conclua a questão.
Passivos dificultam planos de recuperação
Para empresas em recuperação judicial, a indefinição tributária pode afetar a elaboração dos planos, porque dificulta o cálculo das obrigações e a avaliação de um passivo potencial. Isso também torna mais complexa a negociação de prazo, deságio e garantias com os credores.
Damasceno afirmou que não atribui o adiamento da ADI à crise institucional. No entanto, ressaltou que a pendência prolongada produz efeito prático sobre uma cadeia que ainda não consegue dimensionar completamente o passivo em discussão.
“A crise institucional é agravante de margem, não é a causa”, resumiu Damasceno. Na mesma avaliação, o marco temporal, ainda em fase de recursos e relacionado à terra, também tem relevância para a percepção sobre a garantia final da cadeia produtiva.
Entidades empresariais, incluindo organizações do agronegócio, aderiram a um manifesto divulgado em 9 de setembro que cobrava uma resposta pública do STF à crise institucional. O documento reuniu mais de 3 mil entidades e teve entre os signatários Faesp, Abag, ABPA, ABCZ, Sociedade Rural Brasileira, Sistema Famato e Única.


