O alerta do TCE-PR sobre o Banco Master envolveu aplicações do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Imbituva, no Paraná, em letras financeiras emitidas pela instituição. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná apontou riscos na operação e determinou uma assembleia para discutir a manutenção ou o desinvestimento do ativo.
Segundo o documento do tribunal, o relator pediu em 6 de abril de 2026 a apuração de possível dano de cerca de R$ 4 milhões e a intimação do Fundo de Previdência Municipal de Imbituva como interessado. O caso ganha relevância porque as letras financeiras não tinham cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
TCE-PR identifica riscos na aplicação
A unidade técnica do TCE-PR, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), listou três pontos sobre a aplicação feita pelo RPPS de Imbituva. O primeiro foi o descumprimento da política de investimentos pela compra de um ativo com classificação de risco inferior ao mínimo exigido.
Além disso, a área técnica apontou risco relevante de crédito na Letra Financeira do Banco Master. Na avaliação registrada no documento, o ativo tinha risco incompatível com o perfil adotado pelo próprio regime de previdência.
O terceiro elemento citado foi a expectativa de dano, embora o tribunal não apontasse prejuízo consolidado naquele momento. Dessa forma, a análise técnica separou o risco identificado de uma perda já efetivamente apurada.
Registro inicialmente cita corretora
O lançamento inicial da aplicação financeira teve um erro de identificação, conforme o documento. Na ocasião, o contador do FUNPREV informou que a instituição emissora seria a Genial Investimentos.
No entanto, a Genial Investimentos atuou como corretora por meio da qual a aplicação foi realizada. O recurso, de fato, foi aplicado em ativo emitido pelo Banco Master.
A distinção é central para a análise do caso, pois a advertência do tribunal tratou especificamente das letras financeiras emitidas pelo Banco Master. Assim, o apontamento técnico não se referiu à corretora que intermediou a operação.
Assembleia deveria decidir desinvestimento
Diante das irregularidades e dos riscos apontados, o TCE-PR determinou a realização de uma assembleia. O objetivo era deliberar sobre a continuidade da aplicação ou o desinvestimento do ativo.
Segundo o documento, a gestão do fundo decidiu manter a aplicação. A decisão considerou pareceres e expectativas de mercado, apesar da advertência feita pela Corte de Contas.
Posteriormente, o relator incluiu o possível dano de cerca de R$ 4 milhões entre os pontos a serem apurados. Também solicitou que o Fundo de Previdência Municipal de Imbituva fosse intimado na condição de interessado.
Letras financeiras ficam fora do FGC
O relatório ressalta que os recursos depositados no Banco Master não contavam com garantia do FGC. Por isso, a liquidação da instituição trouxe consequências críticas para os investidores, segundo o documento.
As aplicações em letras financeiras do Banco Master alcançaram R$ 1,86 bilhão quando considerados 18 estados e municípios, de acordo com os dados citados no material. O valor reúne investimentos públicos realizados nesse ativo.
No caso de Imbituva, a apuração do TCE-PR reúne a avaliação sobre a política de investimentos, o risco de crédito do papel e a decisão de manter a posição. A solicitação do relator se concentrou na possível extensão financeira desse conjunto de fatos.


