STF leva julgamento da Lei da Ficha Limpa ao plenário presencial

Após voto de Gilmar Mendes pela validade da LC 219/2025, Flávio Dino pediu destaque; placar parcial é de 2 a 1 contra as mudanças.

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Redação
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STF levará ao plenário presencial a análise das mudanças nos prazos de inelegibilidade.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou em 11 de setembro o julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa, previstas na Lei Complementar 219/2025. Após a divulgação do voto do ministro Gilmar Mendes, o ministro Flávio Dino pediu destaque, e o caso passará a ser analisado no plenário presencial da Corte.

A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade e questiona a validade das alterações aprovadas pelo Congresso Nacional. Até agora, o placar no julgamento virtual é de 2 votos a 1 contra as mudanças, mas a apreciação presencial ainda não tem data marcada.

STF transfere análise ao plenário

O julgamento tramitava em ambiente virtual e havia sido interrompido por um pedido de vista de Gilmar Mendes. Com a liberação de seu voto, a análise foi retomada no STF.

Na sequência, Flávio Dino apresentou pedido de destaque. Esse mecanismo leva o processo para julgamento presencial pelo plenário da Corte.

Assim, os ministros deverão examinar a ação em sessão presencial. Não há, até o momento, previsão informada para a realização desse julgamento.

Lei muda prazo de inelegibilidade

A LC 219/2025 alterou regras relativas aos prazos de inelegibilidade aplicáveis a políticos condenados. A Rede Sustentabilidade busca derrubar essas mudanças no STF.

Uma das alterações unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade em situações envolvendo condenações por diferentes ações de improbidade administrativa.

Além disso, o texto aprovado pelo Congresso modificou o marco inicial da contagem de oito anos de inelegibilidade. Pela nova regra, o prazo começa na condenação, e não depois do cumprimento da pena, como ocorre atualmente.

Gilmar Mendes valida alterações

Gilmar Mendes votou pela validade das alterações aprovadas pelo Congresso Nacional para as eleições deste ano. Sua manifestação foi o voto que permitiu a retomada da análise virtual antes do pedido de destaque.

O ministro também propôs uma modulação. Pela proposta, os prazos retornariam ao texto original por 18 meses.

Nesse intervalo, segundo a proposta apresentada no voto, o Congresso poderia reexaminar o tema. A sugestão integra a posição de Mendes favorável à validade da legislação questionada.

Placar parcial rejeita mudanças

Antes da ida do caso ao plenário presencial, o julgamento registrava dois votos contrários às alterações e um favorável. Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram contra as mudanças promovidas pela LC 219/2025.

Gilmar Mendes, por outro lado, defendeu a validade do texto aprovado pelo Legislativo. O placar parcial, portanto, está em 2 a 1 pela invalidação das alterações contestadas na ação.

A definição dependerá do julgamento presencial solicitado por Flávio Dino. A decisão do STF terá como foco as mudanças nos critérios de contagem e nos limites dos períodos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa.

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