A CGU pede explicações sobre viagem a Orlando feita pelo ex-diretor de Fiscalização do Banco Central Paulo Sérgio Neves de Souza. Em ofício de 19 de maio de 2026, a Controladoria-Geral da União solicitou que ele informe se utilizou serviço de guia na viagem e apresente comprovação de quem pagou pelo eventual custo.
O pedido integra uma sindicância patrimonial que analisa a compatibilidade entre a evolução patrimonial de Paulo Sérgio e seus rendimentos. A defesa juntou o documento a um processo no Supremo Tribunal Federal (STF), cujo sigilo foi derrubado pelo ministro André Mendonça em 10 de setembro.
CGU cobra dados sobre guia
A comissão da CGU perguntou especificamente se Paulo Sérgio utilizou guia durante a viagem a Orlando, nos Estados Unidos. Além disso, requisitou documentação que indique quem arcou com o serviço, caso ele tenha sido contratado.
A diligência coincide com mensagens apreendidas pela Polícia Federal no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Segundo a PF, Vorcaro buscou um contato para conseguir guia para a viagem de Paulo Sérgio e de familiares à Disney, em fevereiro de 2024.
Naquele período, Paulo Sérgio já não ocupava a diretoria do Banco Central. Ele exercia a função de chefe-adjunto do Departamento de Supervisão Bancária, o Desup.
As mensagens mencionadas pela Polícia Federal não indicam o valor do serviço nem apresentam comprovante de pagamento. Por isso, a apuração patrimonial também busca esclarecer a origem e a responsabilidade pelos gastos relacionados à viagem.
Investigação reúne outros 26 pontos
A viagem internacional é um dos 27 itens sobre os quais a CGU pediu esclarecimentos. O ofício também trata de despesas com obras em um imóvel em Guaxupé, em Minas Gerais, onde Paulo Sérgio mora.
Segundo o documento, os gastos informados com as obras somaram R$ 461.413,80 em 2020 e R$ 1.111.662,00 em 2021. A comissão solicitou comprovação desses desembolsos.
A CGU ainda questionou a relação do ex-diretor com nove imóveis e a compra e venda de sete veículos. Ao mesmo tempo, pediu explicações sobre a renda que teria financiado movimentações financeiras a descoberto entre 2019 e 2024.
No caso das viagens internacionais, o órgão requisitou dados sobre passagens, hospedagem, pacotes turísticos, aquisição de moeda estrangeira e despesas de acompanhantes. Os pedidos fazem parte do exame patrimonial conduzido pela Controladoria.
Mendonça citou viagem em decisão
Em decisão de 3 de março de 2026, André Mendonça mencionou a viagem a Orlando ao analisar elementos da investigação. O ministro registrou que ela seria um indício de que Vorcaro corrompia Paulo Sérgio.
Na mesma decisão, Mendonça determinou medidas contra o servidor, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica e a suspensão da função pública. A referência à viagem, porém, está inserida no conjunto de elementos analisados no processo.
Posteriormente, em 24 de julho de 2026, o ministro autorizou o compartilhamento com a CGU de elementos da investigação relacionados a Paulo Sérgio e a Belline Santana, que chefiava o Desup. A medida teve como finalidade instruir sindicâncias patrimoniais e processos disciplinares.
Assim, a apuração administrativa passou a contar com informações compartilhadas da investigação que tramita no STF. O caso envolve fatos atribuídos a agentes públicos e ao então controlador do Banco Master.
Defesa aponta obstáculos ao acesso
Em petição protocolada em 21 de maio de 2026, a defesa de Paulo Sérgio afirmou que não teve acesso a aparelhos apreendidos, ao e-mail funcional e ao Teams do Banco Central. Segundo os advogados, essa situação prejudicava a atuação defensiva perante a Polícia Federal e a CGU.
A manifestação foi apresentada dois dias depois do ofício da Controladoria. O pedido de informações da CGU, portanto, ocorreu em meio às discussões sobre o acesso da defesa aos elementos reunidos na investigação.
A sindicância patrimonial não aplica punição diretamente. Conforme o ofício, se as explicações apresentadas forem consideradas insuficientes, a apuração poderá seguir para um processo administrativo disciplinar, com ciência ao Ministério Público Federal.
O procedimento disciplinar é a etapa em que a administração pública pode examinar eventual responsabilidade funcional. No caso, a sindicância funciona como fase de apuração sobre os dados patrimoniais e financeiros questionados pela CGU.


