A Operação Resgate VI retirou 479 pessoas de situações de trabalho análogo à escravidão entre 1º e 31 de agosto, segundo dados divulgados pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação reuniu órgãos de fiscalização e segurança em diferentes áreas econômicas do país.
Do total de resgatados, 75 eram mulheres, nove trabalhavam no ambiente doméstico e 13 eram crianças ou adolescentes. Os números também incluem 66 migrantes de oito países, o que reforça a presença de vítimas de diferentes nacionalidades entre os trabalhadores encontrados pelas equipes.
Operação Resgate localiza 479 vítimas
Os dados se referem à sexta fase da Operação Resgate, força-tarefa iniciada em 2021. Participam da iniciativa o MPF, o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Polícia Federal (PF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Além dos 479 resgates registrados em agosto, a operação identificou irregularidades associadas às relações de trabalho fiscalizadas. Os empregadores flagrados foram notificados a interromper as atividades irregulares e a rescindir os contratos, com formalização retroativa.
As verbas trabalhistas e rescisórias decorrentes das fiscalizações somaram R$ 1,4 milhão. Ao mesmo tempo, os empregadores envolvidos poderão responder por outras infrações, entre elas trabalho infantil e descumprimento de normas de saúde e segurança.
Sudeste concentra os resgates
O Sudeste reuniu 267 vítimas, equivalente a 55,7% do total contabilizado na operação. A maior parcela dessa região foi localizada em Minas Gerais, com 208 pessoas resgatadas.
A concentração dos casos em Minas Gerais aparece em um cenário no qual atividades rurais tiveram peso relevante nas fiscalizações de agosto. O estado abrigou a maior parte das vítimas resgatadas no Sudeste durante a etapa divulgada pelo MPF.
Os dados apresentados não se limitam a trabalhadores brasileiros. As equipes também encontraram 66 migrantes entre as vítimas, oriundos da Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Venezuela, Burkina Faso, Senegal e Guiné-Bissau.
Lavouras reúnem maior parte dos casos
A zona rural concentrou 292 vítimas resgatadas, número que corresponde a 57,5% das fiscalizações informadas para o período. Dessa forma, a atividade agropecuária teve presença central no balanço de agosto.
O cultivo de café registrou o maior número de vítimas entre os segmentos econômicos citados, com 53 pessoas. Em seguida aparecem as plantações de cebola, com 47 resgatados, e de batata-inglesa, com 44.
Outras culturas de lavoura temporária somaram 43 vítimas. Os números indicam que os resgates no campo se distribuíram por diferentes produções, e não ficaram restritos a uma única cultura agrícola.
Construção civil lidera casos urbanos
Nas áreas urbanas, a operação resgatou 178 pessoas, o equivalente a 37,2% das vítimas contabilizadas. A construção civil respondeu por 85 desses casos.
O setor concentrou 47,7% das vítimas encontradas em contexto urbano. Assim, quase metade dos resgates fora da zona rural ocorreu em atividades ligadas à construção civil.
O levantamento também registrou nove vítimas em ambiente doméstico, que representaram 1,9% do total. Entre os resgatados, havia ainda 13 crianças ou adolescentes, situação que se soma às demais irregularidades apontadas nas fiscalizações.
Fiscalização aplica autos e interdições
Na fase VI, os órgãos emitiram 1.836 autos de infração relacionados às situações identificadas. As equipes também adotaram ordens de interdição e embargo em atividades consideradas de grave e possível risco à integridade física e à saúde dos trabalhadores.
Segundo o MPF, a atuação inclui frentes penais, extrajudiciais e judiciais. O órgão acompanha 95 procedimentos extrajudiciais e 491 inquéritos ligados à submissão ou à recondução de pessoas a condições análogas à escravidão.
Na primeira instância, tramitam 759 ações penais, informou o Ministério Público Federal. Além disso, há 289 ações penais, apelações e recursos criminais em segunda instância, concentrados nas Procuradorias Regionais da República da 1ª, 3ª e 6ª Regiões.
Lei amplia proteção no trabalho doméstico
Sancionada no início de julho, a Lei nº 15.455/2026 ampliou a proteção a vítimas de trabalho análogo à escravidão no ambiente doméstico. A norma permite que auditores fiscais entrem em residências para apurar suspeitas de irregularidades sem mandado judicial.
A legislação também determina prioridade dessas vítimas na fila do Bolsa Família. Quando a vítima for mulher, a lei prevê a aplicação da Lei Maria da Penha, o que pode viabilizar medidas protetivas de urgência.
Entre as medidas possíveis, magistrados podem determinar o afastamento de empregadores da residência e proibir contatos com a vítima e seus familiares. O tema alcança um setor majoritariamente feminino: levantamento do Ipea de 2018 apontou 6,2 milhões de pessoas no trabalho doméstico remunerado, das quais 92% eram mulheres.
O mesmo levantamento registrou 3,9 milhões de mulheres negras no setor, ou 62,9% do total de trabalhadores domésticos remunerados. Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê, desenvolvido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.


