A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-governador Sérgio Cabral por improbidade administrativa em uma ação que trata de regalias recebidas por ele em unidades prisionais do estado. A decisão da 4ª Câmara de Direito Público fixou em R$ 1 milhão a indenização por danos morais coletivos a ser paga por Cabral.
O processo também alcançou seis agentes públicos que exerciam funções de gestão na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). Cada um deles foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil. Segundo a defesa do ex-governador, a condenação na esfera cível é objeto de recurso.
Decisão condena ex-governador e gestores
A condenação se refere a um esquema de privilégios atribuído a Cabral enquanto ele esteve custodiado no Complexo Penitenciário José Frederico Marques, em Benfica, e na Penitenciária de Bangu VIII.
De acordo com o material da decisão citado no processo, a estrutura teria sido montada com participação de integrantes da cúpula da Seap para beneficiar o ex-governador. O colegiado apontou violação das normas administrativas aplicáveis ao sistema prisional fluminense.
Além de Cabral, os seis demais réus ocupavam cargos de gestão na secretaria. A decisão individualizou a indenização deles em R$ 100 mil por pessoa, enquanto estabeleceu valor maior para o ex-governador.
Processo aponta estrutura de privilégios
Entre os itens mencionados no processo estão uma televisão de 65 polegadas e um aparelho de home theater. A reportagem que divulgou a decisão descreveu o espaço destinado aos equipamentos como uma “videoteca”.
A ação também cita colchões diferentes dos usados por outros presos, filtros de água, halteres, extensores e aparelhos de musculação de uso exclusivo. Além disso, há referência a chaleira, sanduicheira elétrica e aquecedor portátil.
Segundo a decisão, Cabral teria recebido alimentos in natura, como queijos e quitutes de bacalhau, além de chá da marca TWG. Esses elementos embasaram a conclusão de que as condições concedidas se afastavam das regras administrativas do sistema carcerário.
Apuração registra falhas de monitoramento
As investigações mencionadas na decisão também registraram ausência de monitoramento de Cabral no circuito interno de segurança. O processo ainda apontou a entrada de visitas sem registro.
Essas informações ampliaram o foco da ação para além dos bens e alimentos disponibilizados ao ex-governador. Para o tribunal, o conjunto descrito indicaria uma estrutura direcionada a assegurar tratamento diferenciado dentro das unidades prisionais.
A condenação é na esfera cível, por improbidade administrativa e danos morais coletivos. Portanto, ela trata de responsabilidade distinta de eventuais processos criminais relacionados aos mesmos fatos.
Defesa contesta condenação e recorre
Em nota, a defesa de Sérgio Cabral classificou as acusações como infundadas. Também afirmou que o ex-governador foi absolvido na esfera criminal e que a condenação cível seria desarrazoada.
Segundo os advogados, já há recurso apresentado contra a decisão. O material disponível não informa o resultado desse recurso nem apresenta a íntegra do acórdão da 4ª Câmara de Direito Público.
Cabral governou o Rio de Janeiro entre janeiro de 2007 e março de 2014. Ele permaneceu preso preventivamente entre 2016 e 2023, conforme o material que deu origem à notícia. Em 2022, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu liberdade ao ex-governador; em novembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou dois mandados de prisão preventiva em ações sobre suposto pagamento de propina.


