Uma ação popular apresentada contra a União e o Banco Central pede à Seção Judicial do Distrito Federal que inclua os depósitos judiciais mantidos no Banco de Brasília (BRB) na cobertura ordinária do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O Fundo figura como terceiro interessado no processo.
O pedido questiona uma regra do FGC que exclui depósitos judiciais de sua garantia individual, que alcança até R$ 250 mil por titular nos produtos cobertos. Além disso, a ação solicita uma medida liminar para reter recursos do Fundo diante de uma eventual intervenção ou liquidação da instituição financeira.
Ação questiona exclusão do FGC
A petição busca anular o dispositivo do regulamento do FGC que deixa os depósitos judiciais fora da cobertura ordinária. Com isso, pretende que esses valores recebam a mesma garantia individual prevista para outros depósitos abrangidos pelas regras do Fundo.
O FGC é chamado ao processo como terceiro interessado. Já os réus indicados na ação são a União e o Banco Central.
O pedido foi encaminhado à Seção Judicial do Distrito Federal. A ação se refere ao BRB como instituição depositária dos recursos judiciais custodiados.
Depósitos vêm de processos judiciais
Segundo a ação, o BRB guarda valores depositados em razão de processos que tramitam no Poder Judiciário. Os recursos são vinculados a ações em curso, e não a operações bancárias comuns.
O documento cita processos perante os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, da Bahia, do Maranhão, de Alagoas e da Paraíba. Dessa forma, o alcance apontado pela petição envolve depósitos associados a mais de uma unidade da Federação.
A argumentação sustenta que os valores pertencem aos titulares das ações judiciais das quais decorrem. Por isso, a petição diferencia esses jurisdicionados tanto do banco que mantém a custódia quanto do governo do Distrito Federal, controlador majoritário do BRB.
Valores são estimados em R$ 30 bilhões
A ação estima que os depósitos judiciais custodiados pelo BRB somem aproximadamente R$ 30 bilhões. O cálculo mencionado no processo se apoia em declaração atribuída ao presidente do banco, Nelson Antônio de Souza.
De acordo com a petição, Souza tratou do volume desses valores em audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, realizada em 9 de junho de 2026. O texto também menciona o montante de R$ 30,6 bilhões ao desenvolver seu argumento.
A diferença entre a estimativa aproximada de R$ 30 bilhões e a referência a R$ 30,6 bilhões aparece no próprio material apresentado pela ação. Em ambos os casos, os números são usados para defender que os depósitos tenham proteção do Fundo.
Liminar busca reservar recursos
Além do pedido principal sobre o regulamento, a ação requer uma decisão liminar para reter valores do FGC. A medida buscaria assegurar uma eventual cobertura dos depósitos judiciais custodiados pelo BRB.
O requerimento está condicionado, no texto da ação, à hipótese de intervenção ou liquidação da instituição. A petição usa a expressão “instituição liquidanda” ao formular o pedido de liberação dos depósitos judiciais.
Para os autores, o risco sistêmico invocado para justificar apoio financeiro não deveria afastar da garantia os depósitos judiciais que, segundo a argumentação apresentada, também compõem esse risco. Caberá à Justiça analisar os pedidos contra a União e o Banco Central.


