Nas eleições 2026, o eleitor que estiver fora do município onde mantém o domicílio eleitoral poderá justificar a ausência no dia da votação. O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro e, se houver segundo turno, a votação será em 25 de outubro.
A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título, entre 8h e 17h, ou presencialmente em uma mesa receptora de votos ou de justificativas. Cada turno conta separadamente, por isso quem faltar às duas votações deverá apresentar dois pedidos.
Use o e-Título no dia da votação
O e-Título é a forma mais simples de apresentar a justificativa durante o dia da eleição. O serviço ficará disponível das 8h às 17h, no horário da votação.
Para fazer o pedido, o eleitor deverá utilizar o aplicativo e informar a ausência na própria data do pleito. Dessa forma, a justificativa poderá ser registrada sem a necessidade de comprovar o motivo apresentado.
A possibilidade vale para quem estiver fora do município de seu domicílio eleitoral. No exterior, o eleitor também poderá recorrer ao e-Título nas situações previstas pela Justiça Eleitoral.
Entregue o requerimento presencialmente
Outra alternativa consiste em preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em uma mesa receptora de votos ou de justificativas.
Nesse caso, o eleitor deverá apresentar também um documento oficial com foto. O atendimento presencial permite registrar a justificativa durante o período de votação.
Assim como no procedimento pelo aplicativo, a justificativa feita no dia da eleição não exige a comprovação do motivo da ausência. Ainda assim, o eleitor precisa observar o horário e os locais habilitados para receber o requerimento.
Cumpra os prazos depois da eleição
Quem não justificar no dia da votação ainda poderá fazer o pedido depois. As opções incluem o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral e o atendimento presencial em um cartório eleitoral.
Após a eleição, no entanto, será necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. O eleitor deverá escolher o canal disponível e enviar a justificativa dentro do prazo correspondente ao turno.
Para a ausência no primeiro turno de 2026, o prazo termina em 3 de dezembro deste ano. No caso do segundo turno, se ele ocorrer, a data-limite será 8 de janeiro de 2027.
Justifique cada turno separadamente
A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma votação independente. Por isso, a pessoa que não comparecer ao primeiro e ao segundo turno deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.
O eleitor pode justificar a ausência quantas vezes forem necessárias. A regra, porém, não elimina a obrigação de registrar cada falta ou de pagar eventuais multas eleitorais.
Sem justificativa ou pagamento das multas, a ausência em três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral. Como cada turno representa uma votação, os dois turnos de uma mesma eleição entram nessa contagem.
Verifique a regra do voto em trânsito
O prazo para solicitar o voto em trânsito terminou em 20 de agosto. Assim, quem não pediu a transferência temporária e estiver fora do município no dia da eleição deverá seguir a orientação aplicável ao local em que estiver.
Se puder comparecer, o eleitor deverá votar na seleção indicada pela Justiça Eleitoral. Caso também não consiga votar nesse local, poderá apresentar a justificativa de ausência.
O voto em trânsito não substitui a justificativa para quem não participar da votação. Por isso, a situação de cada eleitor depende de ter solicitado ou não a transferência temporária dentro do prazo.
Observe as opções para quem está no exterior
Brasileiros que estiverem fora do país poderão justificar a ausência pelo e-Título ou em mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica.
As pessoas com título eleitoral do Brasil no exterior poderão justificar a ausência no próprio dia da eleição. A medida também alcança quem tem título da Zona Eleitoral do Exterior, mas estiver fora de seu domicílio eleitoral na data de uma eleição presidencial.
O procedimento no exterior mantém a separação entre os turnos. Portanto, se o eleitor deixar de votar nas duas datas, deverá apresentar justificativas correspondentes a cada votação.


