O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em despacho protocolado em 8 de setembro que há elementos para levar ao plenário da Corte a discussão sobre o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada.
Gilmar Mendes pediu vista e, com isso, interrompeu o julgamento na Segunda Turma. A liminar continua válida, porém o colegiado já reuniu maioria para mantê-la, com votos antecipados de Luiz Fux e Nunes Marques, que acompanharam o relator, André Mendonça.
Gilmar pede análise pelo plenário
No despacho, Gilmar Mendes sustentou que a controvérsia pode ultrapassar a competência da Segunda Turma. Para ele, elementos descritos na decisão sob análise indicam a necessidade de apreciação pelo plenário do STF.
O ministro mencionou que o relatório de inteligência que embasou os afastamentos teria sido produzido por Andrei Rodrigues após provocação de um integrante da Primeira Turma. A referência é ao ministro Alexandre de Moraes.
Na avaliação de Gilmar Mendes, se a discussão alcançar atos atribuídos a integrante do Supremo, o caso deve seguir para o plenário. O pedido de vista suspendeu a análise da Segunda Turma enquanto o ministro examina o processo.
Liminar mantém diretores afastados
Apesar da interrupção do julgamento, a medida cautelar que determinou os afastamentos preventivos permanece em vigor. Andrei Rodrigues ocupa a direção-geral da Polícia Federal, enquanto Leandro Almada dirige a área de Inteligência da corporação.
André Mendonça relatou a ação apresentada pelo Partido Novo e concedeu a liminar. Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam votos para confirmar a decisão, formando maioria na Segunda Turma antes do pedido de vista.
Assim, o pedido de Gilmar Mendes não revogou automaticamente a medida. O efeito imediato foi interromper o julgamento colegiado, mantendo o cenário definido pela liminar até nova deliberação.
Despacho cita equilíbrio eleitoral
Gilmar Mendes também apontou possível conflito entre o afastamento e precedente vinculante do STF sobre neutralidade estatal e equilíbrio da disputa político-eleitoral. O ministro relacionou o tema ao fato de a solicitação ter partido de um partido político.
Segundo o despacho, essa origem pode envolver dispositivos do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF ligados ao sistema acusatório. A observação integra os fundamentos apresentados para questionar o encaminhamento do caso.
O ministro não tratou o precedente eleitoral como simples referência abstrata. Ele o utilizou para discutir os limites de decisões judiciais que possam interferir no ambiente de uma disputa política.
Precedente envolve caso de Alagoas
Para embasar sua posição, Gilmar Mendes citou a ADPF 1.017, julgada em 2022. O processo tratou do afastamento do então governador de Alagoas, Paulo Dantas, determinado pelo Superior Tribunal de Justiça em outubro daquele ano.
A decisão ocorreu entre o primeiro e o segundo turnos das eleições, período em que Dantas disputava a reeleição. Posteriormente, o STF suspendeu o afastamento.
Naquele caso, a Corte considerou que o Judiciário deveria evitar decisões capazes de interferir na disputa eleitoral. Agora, Gilmar Mendes trouxe esse entendimento para a discussão sobre os dirigentes da Polícia Federal.
Ministro critica prazo da sessão
Gilmar Mendes também questionou o tempo oferecido para a análise da liminar. De acordo com o ministro, o processo entrou em pauta no mesmo dia do julgamento virtual.
A inclusão ocorreu menos de uma hora antes do início da sessão, segundo o despacho. Para Mendes, o intervalo impediu o exame integral dos autos e da decisão submetida ao referendo da turma.
O ministro classificou a situação como grave diante do alcance da medida cautelar. Afinal, a decisão afasta das funções o principal dirigente da Polícia Federal, além do diretor de Inteligência.
AGU pede suspensão da medida
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a suspensão imediata da decisão que afastou Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal.
O pedido da AGU se soma à discussão aberta por Gilmar Mendes sobre a competência para julgar o caso e sobre os efeitos da cautelar. As duas iniciativas tratam da permanência da decisão que atingiu a cúpula da corporação.
Enquanto isso, a liminar segue produzindo efeitos. O julgamento na Segunda Turma permanece interrompido após o pedido de vista, e a eventual remessa do caso ao plenário foi defendida por Gilmar Mendes em seu despacho.


