Gilmar Mendes defende análise no plenário sobre afastamento da PF

Ministro pediu vista e interrompeu julgamento na Segunda Turma; liminar que afasta Andrei Rodrigues e Leandro Almada continua em vigor.

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Redação
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STF discute a liminar que determinou o afastamento de dois dirigentes da Polícia Federal.© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em despacho protocolado em 8 de setembro que há elementos para levar ao plenário da Corte a discussão sobre o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada.

Gilmar Mendes pediu vista e, com isso, interrompeu o julgamento na Segunda Turma. A liminar continua válida, porém o colegiado já reuniu maioria para mantê-la, com votos antecipados de Luiz Fux e Nunes Marques, que acompanharam o relator, André Mendonça.

Gilmar pede análise pelo plenário

No despacho, Gilmar Mendes sustentou que a controvérsia pode ultrapassar a competência da Segunda Turma. Para ele, elementos descritos na decisão sob análise indicam a necessidade de apreciação pelo plenário do STF.

O ministro mencionou que o relatório de inteligência que embasou os afastamentos teria sido produzido por Andrei Rodrigues após provocação de um integrante da Primeira Turma. A referência é ao ministro Alexandre de Moraes.

Na avaliação de Gilmar Mendes, se a discussão alcançar atos atribuídos a integrante do Supremo, o caso deve seguir para o plenário. O pedido de vista suspendeu a análise da Segunda Turma enquanto o ministro examina o processo.

Liminar mantém diretores afastados

Apesar da interrupção do julgamento, a medida cautelar que determinou os afastamentos preventivos permanece em vigor. Andrei Rodrigues ocupa a direção-geral da Polícia Federal, enquanto Leandro Almada dirige a área de Inteligência da corporação.

André Mendonça relatou a ação apresentada pelo Partido Novo e concedeu a liminar. Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam votos para confirmar a decisão, formando maioria na Segunda Turma antes do pedido de vista.

Assim, o pedido de Gilmar Mendes não revogou automaticamente a medida. O efeito imediato foi interromper o julgamento colegiado, mantendo o cenário definido pela liminar até nova deliberação.

Despacho cita equilíbrio eleitoral

Gilmar Mendes também apontou possível conflito entre o afastamento e precedente vinculante do STF sobre neutralidade estatal e equilíbrio da disputa político-eleitoral. O ministro relacionou o tema ao fato de a solicitação ter partido de um partido político.

Segundo o despacho, essa origem pode envolver dispositivos do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF ligados ao sistema acusatório. A observação integra os fundamentos apresentados para questionar o encaminhamento do caso.

O ministro não tratou o precedente eleitoral como simples referência abstrata. Ele o utilizou para discutir os limites de decisões judiciais que possam interferir no ambiente de uma disputa política.

Precedente envolve caso de Alagoas

Para embasar sua posição, Gilmar Mendes citou a ADPF 1.017, julgada em 2022. O processo tratou do afastamento do então governador de Alagoas, Paulo Dantas, determinado pelo Superior Tribunal de Justiça em outubro daquele ano.

A decisão ocorreu entre o primeiro e o segundo turnos das eleições, período em que Dantas disputava a reeleição. Posteriormente, o STF suspendeu o afastamento.

Naquele caso, a Corte considerou que o Judiciário deveria evitar decisões capazes de interferir na disputa eleitoral. Agora, Gilmar Mendes trouxe esse entendimento para a discussão sobre os dirigentes da Polícia Federal.

Ministro critica prazo da sessão

Gilmar Mendes também questionou o tempo oferecido para a análise da liminar. De acordo com o ministro, o processo entrou em pauta no mesmo dia do julgamento virtual.

A inclusão ocorreu menos de uma hora antes do início da sessão, segundo o despacho. Para Mendes, o intervalo impediu o exame integral dos autos e da decisão submetida ao referendo da turma.

O ministro classificou a situação como grave diante do alcance da medida cautelar. Afinal, a decisão afasta das funções o principal dirigente da Polícia Federal, além do diretor de Inteligência.

AGU pede suspensão da medida

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a suspensão imediata da decisão que afastou Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal.

O pedido da AGU se soma à discussão aberta por Gilmar Mendes sobre a competência para julgar o caso e sobre os efeitos da cautelar. As duas iniciativas tratam da permanência da decisão que atingiu a cúpula da corporação.

Enquanto isso, a liminar segue produzindo efeitos. O julgamento na Segunda Turma permanece interrompido após o pedido de vista, e a eventual remessa do caso ao plenário foi defendida por Gilmar Mendes em seu despacho.

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