Justiça suspende licenças da Sigma e paralisa lavra no Vale do Lítio em MG

Liminar atinge o Projeto Grota do Cirilo, da Sigma Mineração, e cita possível impacto sobre a Comunidade Quilombola do Baú.

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Redação
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Decisão judicial suspendeu as licenças ambientais e a lavra no Projeto Grota do Cirilo, em Minas Gerais.21/1/2026 REUTERS/Dado Ruvic
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A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das licenças ambientais da Sigma Mineração no Projeto Grota do Cirilo, no Vale do Lítio, em Minas Gerais. A liminar também ordenou a paralisação das atividades de lavra do empreendimento.

A decisão, assinada na sexta-feira (4) pelo juiz federal Antonio Lucio Tulio de Oliveira Barbosa, relaciona o licenciamento à possível área de influência da Comunidade Quilombola do Baú. Segundo a determinação, a lavra seguirá suspensa até o cumprimento das exigências apontadas ou até nova ordem judicial.

Decisão interrompe a lavra

A ordem judicial alcança as licenças ambientais já concedidas à Sigma Mineração para o Projeto Grota do Cirilo. Com isso, a empresa deve interromper as atividades de extração mineral previstas no empreendimento.

O processo tramita na Vara Cível e JEF Adjunto de Teófilo Otoni. A Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais apresentou a ação civil pública que resultou na liminar.

O juiz examinou o caso em caráter preliminar. Portanto, a decisão não encerra a discussão de mérito sobre o licenciamento, mas impõe medidas imediatas enquanto a controvérsia é analisada.

Ação aponta impacto quilombola

A controvérsia central envolve a relação entre o projeto de mineração e o território da Comunidade Quilombola do Baú. O magistrado identificou indícios de que o empreendimento se encontra em sua área de influência.

Na avaliação preliminar registrada na decisão, o licenciamento teria avançado sem etapas obrigatórias de proteção a uma comunidade tradicional. Entre essas exigências estão estudos específicos e, quando cabível, consulta livre, prévia e informada.

Esse rito busca avaliar efeitos de um empreendimento sobre o território e a vida comunitária. No caso, a Justiça vinculou a continuidade da atividade ao cumprimento das exigências relacionadas à comunidade quilombola.

Relatórios medem distância menor

Relatórios técnicos apresentados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apontaram cerca de 3 quilômetros como a menor distância entre o projeto e o território delimitado da comunidade, segundo a decisão.

Para mineração fora da Amazônia Legal, a norma considerada pelo juiz adota 8 quilômetros como raio de referência. Dentro desse limite, podem ser exigidos estudos de impacto voltados às comunidades quilombolas e o procedimento de consulta.

A diferença entre os parâmetros foi decisiva para a liminar. Enquanto a empresa teria usado coordenadas do IBGE relativas às moradias, o juiz entendeu que a análise deve abranger a totalidade do território tradicional delimitado pelo Incra.

Perícia vai calcular o limite

O território considerado pela decisão inclui não apenas as casas da Comunidade Quilombola do Baú, mas também áreas de cultivo, pastoreio e caminhos utilizados pelos moradores. Dessa forma, a referência territorial adotada se torna mais ampla.

A divergência sobre a distância ainda não recebeu uma conclusão definitiva. Por isso, o magistrado determinou uma perícia judicial de geoprocessamento para identificar a menor distância entre o território quilombola e as áreas do Projeto Grota do Cirilo.

O resultado desse estudo deverá subsidiar os próximos atos do processo. Até lá, permanece a avaliação preliminar que fundamentou a suspensão das licenças e da lavra.

Autuações reforçam risco apontado

A decisão também menciona três autos de infração lavrados recentemente pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). As multas associadas às autuações superam R$ 2 milhões quando somadas.

Segundo o juiz, os procedimentos envolveram ainda medidas de suspensão e cancelamento de licenças por irregularidades ambientais. Esses elementos reforçaram o entendimento de que haveria risco na continuidade das operações enquanto a questão quilombola não fosse resolvida.

As autuações citadas não substituem a discussão sobre a área de influência da comunidade. No entanto, foram consideradas no conjunto de circunstâncias que levou à adoção da medida cautelar.

Estado fica impedido de autorizar

Além de suspender os atos já emitidos, a liminar proíbe o governo de Minas Gerais e a Feam de conceder novas autorizações ao empreendimento. A restrição abrange ampliações, aditivos e licenças corretivas.

A vedação permanece até que a Sigma cumpra as exigências relacionadas à Comunidade Quilombola do Baú ou até que outra decisão judicial altere a liminar. Assim, eventuais novos atos administrativos não podem permitir a retomada da lavra por conta própria.

O juiz não impediu a empresa e o governo estadual de negociarem um Termo de Ajustamento de Conduta. Ainda assim, ressaltou que um acordo administrativo não modifica, por si só, a ordem federal de paralisação das atividades.

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