A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das licenças ambientais da Sigma Mineração no Projeto Grota do Cirilo, no Vale do Lítio, em Minas Gerais. A liminar também ordenou a paralisação das atividades de lavra do empreendimento.
A decisão, assinada na sexta-feira (4) pelo juiz federal Antonio Lucio Tulio de Oliveira Barbosa, relaciona o licenciamento à possível área de influência da Comunidade Quilombola do Baú. Segundo a determinação, a lavra seguirá suspensa até o cumprimento das exigências apontadas ou até nova ordem judicial.
Decisão interrompe a lavra
A ordem judicial alcança as licenças ambientais já concedidas à Sigma Mineração para o Projeto Grota do Cirilo. Com isso, a empresa deve interromper as atividades de extração mineral previstas no empreendimento.
O processo tramita na Vara Cível e JEF Adjunto de Teófilo Otoni. A Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais apresentou a ação civil pública que resultou na liminar.
O juiz examinou o caso em caráter preliminar. Portanto, a decisão não encerra a discussão de mérito sobre o licenciamento, mas impõe medidas imediatas enquanto a controvérsia é analisada.
Ação aponta impacto quilombola
A controvérsia central envolve a relação entre o projeto de mineração e o território da Comunidade Quilombola do Baú. O magistrado identificou indícios de que o empreendimento se encontra em sua área de influência.
Na avaliação preliminar registrada na decisão, o licenciamento teria avançado sem etapas obrigatórias de proteção a uma comunidade tradicional. Entre essas exigências estão estudos específicos e, quando cabível, consulta livre, prévia e informada.
Esse rito busca avaliar efeitos de um empreendimento sobre o território e a vida comunitária. No caso, a Justiça vinculou a continuidade da atividade ao cumprimento das exigências relacionadas à comunidade quilombola.
Relatórios medem distância menor
Relatórios técnicos apresentados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apontaram cerca de 3 quilômetros como a menor distância entre o projeto e o território delimitado da comunidade, segundo a decisão.
Para mineração fora da Amazônia Legal, a norma considerada pelo juiz adota 8 quilômetros como raio de referência. Dentro desse limite, podem ser exigidos estudos de impacto voltados às comunidades quilombolas e o procedimento de consulta.
A diferença entre os parâmetros foi decisiva para a liminar. Enquanto a empresa teria usado coordenadas do IBGE relativas às moradias, o juiz entendeu que a análise deve abranger a totalidade do território tradicional delimitado pelo Incra.
Perícia vai calcular o limite
O território considerado pela decisão inclui não apenas as casas da Comunidade Quilombola do Baú, mas também áreas de cultivo, pastoreio e caminhos utilizados pelos moradores. Dessa forma, a referência territorial adotada se torna mais ampla.
A divergência sobre a distância ainda não recebeu uma conclusão definitiva. Por isso, o magistrado determinou uma perícia judicial de geoprocessamento para identificar a menor distância entre o território quilombola e as áreas do Projeto Grota do Cirilo.
O resultado desse estudo deverá subsidiar os próximos atos do processo. Até lá, permanece a avaliação preliminar que fundamentou a suspensão das licenças e da lavra.
Autuações reforçam risco apontado
A decisão também menciona três autos de infração lavrados recentemente pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). As multas associadas às autuações superam R$ 2 milhões quando somadas.
Segundo o juiz, os procedimentos envolveram ainda medidas de suspensão e cancelamento de licenças por irregularidades ambientais. Esses elementos reforçaram o entendimento de que haveria risco na continuidade das operações enquanto a questão quilombola não fosse resolvida.
As autuações citadas não substituem a discussão sobre a área de influência da comunidade. No entanto, foram consideradas no conjunto de circunstâncias que levou à adoção da medida cautelar.
Estado fica impedido de autorizar
Além de suspender os atos já emitidos, a liminar proíbe o governo de Minas Gerais e a Feam de conceder novas autorizações ao empreendimento. A restrição abrange ampliações, aditivos e licenças corretivas.
A vedação permanece até que a Sigma cumpra as exigências relacionadas à Comunidade Quilombola do Baú ou até que outra decisão judicial altere a liminar. Assim, eventuais novos atos administrativos não podem permitir a retomada da lavra por conta própria.
O juiz não impediu a empresa e o governo estadual de negociarem um Termo de Ajustamento de Conduta. Ainda assim, ressaltou que um acordo administrativo não modifica, por si só, a ordem federal de paralisação das atividades.


