Trend do cabelo curto com IA exige cuidado com imagem e privacidade

Alterações visuais feitas por inteligência artificial não suspendem regras sobre consentimento, honra e uso de dados pessoais, segundo especialista.

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Redação
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Gessica Gkay em nova trend do cabelo curto • Reprodução/Instagram/Gessica
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A trend do cabelo curto com IA, que usa ferramentas de inteligência artificial para modificar fotos, pode levantar questões sobre direito de imagem, privacidade e tratamento de dados. A tecnologia não elimina as proteções previstas nas leis brasileiras, segundo a especialista Débora Cunha Romanov.

O risco depende do contexto da edição e da forma como ela é divulgada. Entre os pontos que exigem atenção estão o consentimento da pessoa retratada, a possibilidade de enganar o público e finalidades comerciais, políticas, sexuais, fraudulentas ou ofensivas.

Leis continuam a proteger a imagem

O uso de inteligência artificial para editar uma fotografia não afasta as regras já existentes sobre imagem, honra, privacidade e identidade. Conforme Romanov, a Constituição e o Código Civil protegem esses direitos.

Uma montagem pode se tornar irregular quando atribui a alguém uma fala, atitude, recomendação ou participação em algo que não ocorreu. Esse cenário ganha maior gravidade quando a publicação tem potencial de causar dano ou confusão.

Portanto, a alteração visual em si não define sozinha uma violação. É preciso considerar quem aparece na imagem, como o conteúdo foi produzido, qual mensagem ele transmite e para que finalidade será utilizado.

Consentimento reduz riscos na trend do cabelo curto com IA

O consentimento é um dos cuidados centrais ao alterar e divulgar a imagem de outra pessoa. A especialista também aponta a necessidade de avaliar se o conteúdo pode induzir terceiros a erro.

Segundo o material, o risco de responsabilização cresce quando a edição atende a objetivo comercial, político, sexual, fraudulento ou ofensivo. Além disso, o alcance da publicação pode influenciar a análise de um eventual dano.

Na prática, a recomendação apresentada é verificar previamente se a pessoa concordou com o uso de sua foto e se a transformação poderia gerar uma impressão falsa sobre ela. Essa atenção vale antes do compartilhamento, não apenas depois de uma reclamação.

Pessoas públicas mantêm direito à própria imagem

Pessoas públicas também têm direito à própria imagem. Romanov observa que celebridades e políticos estão mais expostos à divulgação de fatos de interesse público, a críticas, sátiras e paródias.

Essa condição, no entanto, não autoriza a fabricação de depoimentos ou a associação enganosa dessas pessoas a campanhas e produtos. “Isso não autoriza, porém, a criação de um falso depoimento, de uma propaganda não consentida ou de um conteúdo enganoso”, afirma Romanov.

Dessa forma, o interesse público e a liberdade de crítica não servem como autorização automática para qualquer montagem. A análise deve distinguir conteúdos críticos ou satíricos de peças que simulam apoio, fala ou conduta inexistente.

LGPD pode alcançar o processamento facial

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) também pode se aplicar ao uso de imagens em ferramentas de inteligência artificial. Isso ocorre, de acordo com a especialista, quando há tratamento de dados pessoais.

Se o processamento da imagem facial permitir identificar uma pessoa, ele pode envolver dado biométrico sensível. Nesse caso, entram em discussão as regras gerais de transparência, segurança e prevenção previstas na legislação de proteção de dados.

Romanov afirma que a Agência Nacional de Proteção de Dados ainda não possui uma regulamentação exclusiva sobre deepfakes. Ainda assim, as normas gerais da LGPD permanecem aplicáveis a situações que envolvam o processamento de dados pessoais.

Vítima pode pedir retirada do conteúdo

Não há, até o momento, uma multa única e específica para esse tipo de violação, segundo a especialista. Eventuais consequências dependem das circunstâncias de cada caso e de uma análise judicial.

A pessoa que tiver a imagem usada indevidamente pode pedir a remoção do conteúdo, a proibição de novas publicações e indenização por danos morais e materiais. Se uma ordem judicial não for cumprida, também pode haver multa diária.

O valor de uma indenização não segue tabela fixa. Conforme Romanov, o juiz pode considerar a gravidade do caso, o alcance da publicação, sua finalidade, o dano causado, eventual lucro e a capacidade econômica dos envolvidos.

Uso responsável começa antes da publicação

Ferramentas de IA podem facilitar mudanças de aparência em imagens, como a simulação de um corte de cabelo curto. No entanto, a facilidade técnica não substitui a avaliação sobre os direitos da pessoa retratada.

Antes de publicar uma edição, convém checar se existe autorização e se o resultado poderá ser entendido como verdadeiro por quem o receber. Ao mesmo tempo, convém evitar usos que explorem a imagem alheia para promover produtos, campanhas ou mensagens sem consentimento.

O material não relata um caso concreto nem uma decisão judicial ligada à trend. A orientação apresentada é preventiva: quanto maior o potencial de confusão e prejuízo, maior pode ser o risco de responsabilização.

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