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O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) para limitar a atuação política da União Nacional dos Estudantes em universidades públicas. A medida foi analisada no Tribunal Superior Eleitoral.

A campanha pretendia que a UNE orientasse organizações estudantis vinculadas a não utilizar espaços universitários como pontos de distribuição de material eleitoral. Cueva considerou que o pedido era amplo e que os elementos apresentados não sustentavam a intervenção cautelar.

Ministro rejeita restrição contra UNE

Na fundamentação, o ministro destacou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal que protegem a manifestação de ideias e a pluralidade de posições políticas no ambiente acadêmico. Isso não dispensa o cumprimento das regras eleitorais, mas impede restrições genéricas.

A decisão não equivale a autorização irrestrita para propaganda eleitoral irregular dentro de instituições públicas. Eventuais condutas precisam ser avaliadas individualmente, à luz dos fatos e das normas pertinentes.

Decisão exige prova de irregularidade

Além da insuficiência dos elementos apresentados para demonstrar a necessidade de intervenção cautelar, a própria providência requerida revela inadequação.”

Ricardo Villas Bôas Cueva, ministro do TSE

Ao justificar a negativa, Cueva destacou a insuficiência de elementos concretos e a ausência de delimitação da medida pedida contra a organização estudantil. Para o magistrado, uma obrigação geral imposta a diferentes entidades poderia atingir manifestações protegidas constitucionalmente.

A manifestação citou precedente do Supremo que considerou inconstitucionais medidas de censura em universidades, como a interrupção de debates e a apreensão de materiais associados a opiniões políticas. O entendimento assegura a liberdade de pensamento e de expressão.

O ministro afirmou que as limitações legais à propaganda continuam existindo. Contudo, sua aplicação depende da identificação de situações específicas, sem transformar toda manifestação estudantil em atividade irregular de campanha.

Ação também cita dirigentes sindicais

No mesmo processo, a campanha de Flávio Bolsonaro levantou alegações sobre suposto uso de recursos de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais em benefício da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin. Essas alegações foram apresentadas pela parte autora e não constituem fatos comprovados.

A campanha pediu medidas que incluem a cassação dos registros da chapa e a declaração de inelegibilidade de envolvidos. Cueva não acolheu automaticamente essas solicitações e determinou complementação de informações sobre condutas individualizadas.

Segundo a decisão, 37 dos 54 dirigentes mencionados não haviam sido individualmente identificados na descrição dos fatos ou na fundamentação apresentada. A determinação exige que a parte autora indique datas, atos e provas relacionadas a cada pessoa antes da análise do pedido.

Campanha recebe prazo de 72 horas

A campanha recebeu prazo de 72 horas para especificar comportamentos atribuídos aos dirigentes citados na ação. A exigência busca permitir avaliação individualizada das imputações, e não representa conclusão do tribunal sobre ocorrência de abuso eleitoral.

Ao solicitar esclarecimentos, o corregedor procurou separar alegações genéricas de episódios concretos que poderiam, eventualmente, justificar providências processuais. A discussão sobre a UNE foi rejeitada nos termos apresentados, enquanto outras partes da ação ainda dependem de informações.

O episódio reúne duas questões diferentes: a proteção à livre manifestação de estudantes nas universidades e a fiscalização do eventual uso irregular de estruturas de entidades na disputa eleitoral. Ambas dependem das balizas legais e constitucionais aplicáveis.

A análise do processo continuará após o cumprimento do prazo indicado. Até decisão sobre o mérito de outras alegações, não cabe tratar as acusações como irregularidades reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

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