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O fim da escala de trabalho 6×1, promulgado pelo Congresso Nacional nesta sexta-feira (16), terá início após um período de adaptação previsto na nova emenda constitucional. Segundo a Folha de S.Paulo, a primeira etapa poderá começar em 15 de dezembro de 2026, caso a publicação oficial ocorra a tempo para essa contagem.

A transição prevê duas folgas semanais e preservação da remuneração. A mudança não reduz imediatamente a jornada para 40 horas: o primeiro passo será estabelecer limite semanal de 42 horas.

Início depende da publicação

A norma foi promulgada em sessão conduzida pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, com participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por se tratar de emenda constitucional, não há etapa de sanção presidencial após a promulgação.

A data citada corresponde ao prazo de 60 dias usado no calendário de aplicação. Para definir o dia exato de início no caso concreto, é necessário conferir a publicação no Diário Oficial da União e as disposições de vigência da emenda.

Jornada cairá em duas etapas

No primeiro momento de aplicação, a jornada semanal máxima passa de 44 para 42 horas. A alteração vem acompanhada de dois dias de descanso por semana, com preferência pelo domingo para uma das folgas.

Depois de 12 meses, a jornada será reduzida a 40 horas por semana, sem corte proporcional no salário. Se o cronograma inicial for cumprido, a segunda etapa ocorrerá em dezembro de 2027.

A organização concreta de turnos dependerá da categoria profissional e de eventuais regras de negociação coletiva compatíveis com a Constituição. A jornada máxima e a distribuição dos descansos são aspectos relacionados, mas não idênticos.

O que muda no cotidiano

O modelo 6×1 combina seis dias de trabalho com um dia de descanso na semana. A regra 5×2 estabelece duas folgas e exige redistribuir turnos em atividades que funcionam todos os dias, como comércio, serviços de saúde e alimentação.

A nova disciplina não pressupõe que todas as empresas fechem durante as folgas dos empregados. Estabelecimentos podem organizar escalas diferentes entre equipes, respeitando as condições legais e o repouso de cada trabalhador.

Empregados que já cumprem jornada menor que os novos tetos não recebem automaticamente redução na mesma proporção. A situação depende das regras aplicáveis ao contrato e das condições previstas no texto constitucional.

Empresas terão prazo de adaptação

A mudança exigirá revisão de escalas, distribuição de horários e, em algumas atividades, negociações para ajustar a cobertura de serviços. A definição do número de profissionais necessários dependerá da organização de cada estabelecimento.

Empresários de setores intensivos em mão de obra vêm apontando potenciais custos adicionais, enquanto defensores da medida destacam a ampliação do descanso e do tempo disponível para a vida pessoal. Essas avaliações são posições no debate, não resultados econômicos já medidos.

O texto constitucional estabelece o piso de direitos aplicável aos trabalhadores abrangidos, mas sua implementação prática deve observar os instrumentos coletivos e as normas trabalhistas que continuarem vigentes.

Para os empregados, o documento decisivo será o ato oficial publicado. A simples data da sessão de promulgação não significa que o limite de 40 horas passe a valer no próprio dia da cerimônia.

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