Como fica o pagamento do INSS para vítimas de violência doméstica

Norma oficializada pelo governo define regras de afastamento por até seis meses e detalha como funcionará o repasse para trabalhadoras.

Da
Redação
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Sede do INSS em Brasília; órgão e Ministério da Previdência Social têm prazo para regulamentar procedimentos administrativos.
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Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça uma medida protetiva de afastamento do trabalho poderão contar com remuneração garantida por até seis meses. A regulamentação foi oficializada por meio de um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma incorpora o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, definindo as regras para o pagamento do benefício sem a necessidade de nova perícia médica ou análise de mérito pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Com a nova diretriz administrativa, a apresentação da decisão judicial que determina o afastamento do local de trabalho já será suficiente para iniciar o processo. A medida soluciona uma lacuna histórica na aplicação da Lei Maria da Penha, que previa a interrupção das atividades profissionais por até seis meses com preservação do vínculo empregatício, mas deixava em aberto a responsabilidade pelo custeio da remuneração durante o período de proteção da vítima.

Para as trabalhadoras que possuem vínculo formal de emprego regulado pelo Regime Geral de Previdência Social, o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento fica sob a responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o encargo é transferido para o INSS, que assegura a continuidade dos repasses enquanto perdurar a determinação judicial de afastamento por motivos de segurança e integridade física.

Governo regulamenta direitos previdenciários

As seguradas que não possuem vínculo empregatício formal, como as contribuintes individuais, seguradas especiais e trabalhadoras facultativas, também foram contempladas pelas novas regras estabelecidas pelo Executivo federal. Nesses casos específicos, o benefício financeiro será pago de forma integral diretamente pelo INSS, assegurando que a proteção alcance diferentes categorias profissionais sem exigir o cumprimento do período tradicional de carência exigido para outros tipos de benefício previdenciário.

O parecer vinculante da Advocacia-Geral da União também determina que o período em que a trabalhadora permanecer afastada de suas funções será computado integralmente como tempo de contribuição para fins de futura aposentadoria. Dessa forma, o governo busca evitar que as vítimas de violência doméstica sofram qualquer tipo de prejuízo previdenciário de longo prazo enquanto precisam se afastar do ambiente de trabalho para garantir a própria segurança pessoal e familiar.

Além disso, o texto estabelece que não haverá nenhum tipo de desconto de contribuição previdenciária sobre os valores que forem recebidos pelas trabalhadoras durante o período do afastamento remunerado. A medida visa preservar integralmente a renda mensal da beneficiária no momento em que ela mais precisa de estabilidade financeira para reorganizar sua vida fora do ciclo de violência.

Ministério define prazos operacionais

Após a formalização e publicação do parecer jurídico, o Ministério da Previdência Social e o INSS passaram a contar com um prazo regulamentar de até 15 dias úteis para definir e publicar todos os procedimentos operacionais e administrativos necessários. O atendimento às mulheres trabalhadoras deverá ocorrer de maneira prioritária e com absoluto sigilo institucional, utilizando inclusive os canais digitais oficiais do portal e aplicativo Meu INSS para agilizar a concessão do benefício.

Para os casos em que a mulher vítima de violência doméstica não possuir nenhuma cobertura previdenciária prévia, o Supremo Tribunal Federal determinou que o pagamento assumirá natureza assistencial. O encargo financeiro, nesses cenários específicos, deverá ser assumido pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado expressamente pelo magistrado responsável pela concessão da medida protetiva de urgência.

A presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, destacou a importância prática da nova regulamentação para o sistema de proteção social brasileiro e para a efetividade das leis de salvaguarda das mulheres. A dirigente ressaltou que a atuação conjunta dos órgãos estatais deve eliminar burocracias desnecessárias e oferecer acolhimento imediato às seguradas que buscam romper com agressões e abusos domésticos.

A medida representa um avanço na proteção social. Mulheres que rompem situações de violência precisam encontrar apoio do Estado, e não novos obstáculos.”

Ana Cristina Silveira, presidente do INSS

Previdência busca ressarcimento judicial

O parecer jurídico aprovado pelo governo federal também disciplina os mecanismos legais voltados para a recuperação dos recursos financeiros que forem desembolsados pelos cofres públicos ao longo do período de afastamento. A norma prevê expressamente que o INSS e a Procuradoria-Geral Federal deverão adotar as providências judiciais cabíveis para buscar o ressarcimento integral dos valores pagos às vítimas através de ações regressivas.

Essas ações judiciais de regresso serão movidas diretamente contra os agressores responsabilizados judicialmente pelos atos de violência doméstica que deram causa ao afastamento profissional da vítima. A medida transfere para o autor da violência a responsabilidade financeira final pelos custos arcados pela previdência social e pelos empregadores durante o período de concessão do benefício protetivo.

O histórico normativo sobre o tema vinha sendo construído pelo Poder Judiciário brasileiro ao longo dos últimos anos, com decisões relevantes emitidas por instâncias superiores até a consolidação da matéria em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. Com a regulamentação administrativa definitiva, os procedimentos ganham padronização nacional para garantir segurança jurídica aos operadores do direito e às beneficiárias.

Justiça pacifica regras anteriores

A discussão jurídica em torno da responsabilidade pelo custeio do afastamento decorrente da Lei Maria da Penha tramitou por tribunais superiores por um longo período antes de sua pacificação definitiva. Em decisões anteriores proferidas ainda na década passada, o Superior Tribunal de Justiça já havia reconhecido a obrigação do INSS de arcar com os pagamentos após o décimo quinto dia de afastamento das trabalhadoras seguradas.

O avanço definitivo ocorreu quando o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento de mérito com repercussão geral, estabelecendo diretrizes claras sobre a inexigibilidade de carência e a divisão de responsabilidades entre empregadores, autarquia previdenciária e entes da assistência social. O entendimento consolida a interpretação constitucional de proteção prioritária às mulheres em situação de vulnerabilidade e risco iminente.

Com a sanção do parecer vinculante e a definição dos fluxos operacionais internos, o governo federal encerra uma fase de incertezas administrativas que dificultava a aplicação integral da legislação protetiva. A expectativa dos órgãos governamentais é de que o fluxo de atendimento priorize a celeridade e garanta o suporte financeiro indispensável para a autonomia das mulheres assistidas.

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