O que muda com o fim da propaganda eleitoral nas ruas e na internet

Regras do Tribunal Superior Eleitoral definem restrições rigorosas para candidatos e cabos eleitorais.

Da
Redação
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Eleitores brasileiros se prepararam para o primeiro turno das eleições gerais de 2026.
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A propaganda eleitoral nas ruas e na internet para o primeiro turno das eleições gerais de 2026 chega ao fim neste sábado (3). De acordo com as determinações do Tribunal Superior Eleitoral, o prazo limite para a realização dessas atividades encerra-se impreterivelmente às 22h, no horário de Brasília, marcando o momento decisivo que antecede a votação em todo o país.

O encerramento estabelecido pelo calendário eleitoral impacta diretamente a rotina de candidatos, partidos e cabos eleitorais em diversos municípios. A restrição abrange a distribuição de material gráfico, como santinhos e adesivos, além da realização de passeatas, carreatas, circulação de carros de som e o uso de alto-falantes com jingles de campanha.

A legislação também veda expressamente a publicação de novos conteúdos de campanha ou o impulsionamento de postagens nas plataformas de internet a partir deste horário. Essas medidas visam garantir a igualdade de condições entre os concorrentes e assegurar a tranquilidade necessária para o descanso do eleitorado antes da ida às urnas.

Encerra propaganda na TV

A suspensão da propaganda nas ruas ocorre dias após o encerramento da exibição dos programas gratuitos no rádio e na televisão, que tiveram o seu último dia de veiculação na última quinta-feira (1). Com o término dessas transmissões, a mobilização política migra inteiramente para o debate sobre as regras que vigoram durante o dia do pleito.

As normas que regem o período eleitoral estão fundamentadas na Lei das Eleições e nas resoluções específicas aprovadas pelo TSE. O objetivo central de todas essas proibições é preservar o equilíbrio da disputa democrática e evitar pressões de última hora sobre a vontade popular expressa no voto.

No primeiro turno das Eleições 2026, os eleitores brasileiros definirão os ocupantes dos cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais. O pleito pode contemplar um segundo turno em 25 de outubro para disputas executivas caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta.

Valem regras para domingo

Durante o domingo de votação, a legislação permite que eleitores e candidatos manifestem suas preferências políticas de maneira estritamente individual e silenciosa. Essa liberdade é garantida pelo uso de vestimentas específicas, broches, adesivos e bandeiras, sem que isso configure crime ou propaganda irregular.

Em contrapartida, qualquer tentativa de promover aglomerações, abordar eleitores nas proximidades dos locais de votação, distribuir novos materiais ou utilizar veículos para divulgar candidaturas permanece terminantemente proibida. O descumprimento dessas determinações legais sujeita os infratores às penalidades previstas na legislação brasileira.

A fiscalização na véspera e no dia da votação mobiliza órgãos de segurança e a Justiça Eleitoral para coibir abusos. A intenção é assegurar que o cidadão possa exercer o seu direito cívico sem interferências indevidas ou tentativas de coação no percurso até as seções eleitorais.

Punições coíbem boca de urna

A boca de urna é crime eleitoral caracterizado pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores.”

Tribunal Superior Eleitoral

A prática conhecida popularmente como boca de urna constitui crime eleitoral passível de punição rigorosa. A conduta engloba qualquer ação direcionada a convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido político no dia do pleito.

Os envolvidos na infração, sejam eleitores comuns, cabos eleitorais ou representantes de partidos, enfrentam sanções que incluem pena de detenção de seis meses a um ano. Essa pena privativa de liberdade pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

Além da detenção, a legislação prevê a aplicação de multas pecuniárias consideráveis para os condenados por essa prática ilícita. Os valores estipulados variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, dependendo da gravidade da ocorrência e da reiteração da conduta ilegal apurada pelas autoridades competentes.

Garante sigilo eletrônico

O rigor da Justiça Eleitoral também se estende para o interior da cabine de votação, onde o sigilo do voto deve ser integralmente preservado. É terminantemente proibido ao eleitor portar aparelhos celulares, óculos com câmera integrada ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico durante o momento em que estiver votando.

O uso do celular só é permitido antes da identificação oficial perante os mesários, momento em que o eleitor pode apresentar o aplicativo e-Título ou outros documentos digitais válidos. Logo após a conferência e liberação, o aparelho deve ser depositado no local indicado pela mesa receptora.

A devolução do dispositivo eletrônico ocorre somente após a conclusão de todo o processo de votação pelo cidadão. A restrição tecnológica visa impedir registros fotográficos da urna e garantir a inviolabilidade da escolha popular registrada na urna eletrônica.

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