A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda informou à Advocacia-Geral da União que a Polymarket continua alcançando usuários brasileiros por meios que contornam bloqueios adotados no país. Segundo nota técnica encaminhada à AGU, a plataforma utiliza publicações no X, influenciadores digitais, perfis secundários e ferramentas de VPN para manter circulação de conteúdo relacionado às apostas.
A Fazenda afirma que a Polymarket opera sem autorização para oferecer apostas no Brasil. Em 24 de abril de 2026, a secretaria determinou o bloqueio do domínio da empresa e de outros 26 endereços por oferta irregular. A manifestação mais recente foi produzida após demanda do Tribunal Superior Eleitoral encaminhada à AGU.
X fica fora do canal
Um dos obstáculos apontados pela secretaria é o fato de o X não integrar o Conselho Digital do Brasil, canal utilizado pelo governo para solicitar a remoção de conteúdos irregulares em outras plataformas digitais. Segundo a nota, essa ausência dificulta a adoção do mesmo fluxo de retirada aplicado em serviços que participam do mecanismo.
A Polymarket também teria utilizado contas secundárias para divulgar seus mercados de previsão. A SPA sustenta que esse expediente reduz a efetividade de bloqueios voltados aos perfis principais e exige monitoramento contínuo de novas contas e endereços associados à operação.
Outro ponto citado é o uso de redes privadas virtuais, as VPNs. Essas ferramentas podem alterar a localização aparente do usuário e permitir acesso a sites que estejam indisponíveis a partir de conexões brasileiras convencionais.
A Fazenda não trata a existência dessas ferramentas, isoladamente, como prova de irregularidade cometida pelo usuário. A manifestação se concentra na oferta de apostas sem autorização e nos mecanismos usados pela plataforma para continuar alcançando o mercado brasileiro.
Influenciadores entram na análise
A nota técnica também descreve parcerias da Polymarket com influenciadores digitais. Levantamento citado pela secretaria analisou 656 publicações no Instagram entre maio e agosto de 2026 e identificou política como o principal tema de engajamento da marca.
Foram encontradas parcerias com mais de 15 perfis de grande alcance, que somariam dezenas de milhões de seguidores. Segundo a SPA, nenhuma das publicações avaliadas apresentava sinalização obrigatória de conteúdo publicitário.
A secretaria informou à AGU que influenciadores envolvidos na divulgação podem estar sujeitos a medidas administrativas quando promoverem plataforma de apostas não autorizada. A eventual responsabilização depende da análise de cada caso e do enquadramento nas normas aplicáveis.
Perfil saiu do Instagram
O perfil da Polymarket direcionado ao público brasileiro no Instagram saiu do ar em 23 de setembro, após atuação da Secretaria de Prêmios e Apostas. A remoção ocorreu meses depois da ordem de bloqueio do domínio principal emitida pela Fazenda.
O caso ganhou atenção adicional porque a plataforma mantém mercados de previsão relacionados à política brasileira. A demanda que resultou na nota enviada à AGU partiu de questionamento encaminhado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Mercados de previsão permitem que usuários negociem posições vinculadas ao resultado de eventos futuros. No Brasil, quando a atividade se enquadra como aposta de quota fixa oferecida a pessoas localizadas no território nacional, a exploração depende do regime jurídico e das autorizações vigentes.
Fazenda mantém fiscalização
A Secretaria de Prêmios e Apostas é responsável por supervisionar o mercado federal de apostas de quota fixa. Antes da nova medida provisória que proibiu a atividade no país, a pasta mantinha uma lista de operadores autorizados e promovia bloqueios contra sites considerados irregulares.
A comunicação à AGU indica que a fiscalização passou a incluir não apenas domínios, mas também estratégias de divulgação e acesso. O uso de redes sociais e influenciadores amplia a dificuldade de interromper a oferta quando uma empresa não possui autorização nacional.
O episódio ocorre no momento em que o governo federal mudou o marco regulatório das bets. A Medida Provisória 1.394, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa em território nacional e estabeleceu regras de transição para o encerramento das operações autorizadas.


