O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) avaliou como proporcional a decisão do governo federal de proibir as apostas online por medida provisória, argumentando que os danos associados ao serviço são incompatíveis com a proteção adequada do consumidor. A posição foi manifestada após o anúncio da MP 1.394, editada nesta sexta-feira (25).
A medida proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional, incluindo apostas esportivas e jogos online. Para o Idec, a restrição responde a problemas que a regulamentação anterior não teria conseguido conter, como endividamento, publicidade agressiva e exposição de pessoas vulneráveis.
Idec apoia proibição ampla
O instituto já vinha defendendo regras mais rígidas para o setor e participa da Coalizão Brasil Contra Bets, grupo de organizações da sociedade civil que pressiona por restrições à publicidade e ao patrocínio de apostas.
Em nota divulgada antes da edição da medida, o Idec afirmou que receitas obtidas pelo futebol e pela publicidade não eliminam os custos suportados pelos consumidores. A entidade relaciona as apostas à perda de renda disponível, inadimplência, sofrimento psíquico e conflitos familiares.
O problema é que o torcedor já está pagando, todos os dias, com o próprio salário e com o endividamento.”
Idec, em nota sobre o impacto das bets
O instituto também alerta para o volume de publicidade ligado às bets. Em 2025, casas de apostas estiveram entre os maiores anunciantes do país, com investimentos bilionários em mídia e presença constante em transmissões esportivas, redes sociais e patrocínios.
Para o Idec, esse grau de exposição aumenta o risco de atingir consumidores ocasionais, menores de idade e pessoas já vulneráveis a comportamento compulsivo. Essa avaliação sustenta a defesa de medidas mais duras do que simples ajustes de comunicação ou advertências.
MP interrompe mercado regulado
A MP 1.394 representa uma mudança brusca em relação ao modelo adotado nos últimos anos. O Brasil havia criado um sistema de autorização federal para empresas de apostas de quota fixa, com licenças, regras de publicidade e fiscalização conduzida pelo Ministério da Fazenda.
O texto editado pelo governo passa a proibir não apenas cassinos online, mas também apostas esportivas de quota fixa. A regra alcança agentes sediados no exterior que ofereçam o serviço a pessoas localizadas no Brasil e também se aplica às operações autorizadas por estados e pelo Distrito Federal, conforme os prazos previstos na medida.
Essa reversão deve provocar discussão jurídica. Empresas pagaram outorgas para operar por períodos determinados e podem contestar a interrupção antecipada das autorizações. Entidades empresariais também alertam para impactos sobre contratos, empregos, publicidade e arrecadação.
Clientes terão prazo para resgate
O governo informou que apostadores com dinheiro depositado nas plataformas terão um período para retirar os valores. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, os clientes poderão solicitar o resgate até as 23h59 de 5 de outubro.
A partir de 6 de outubro, os sites deverão ser bloqueados no país. Para valores que não forem retirados diretamente, bancos envolvidos na operação deverão fazer devoluções entre 9 e 14 de outubro, de acordo com o cronograma divulgado pelo governo.
A Caixa Econômica Federal deverá atuar como intermediária em situações nas quais consumidores encontrem dificuldades para receber os recursos. A existência desse mecanismo é relevante para a defesa do consumidor porque a proibição não elimina direitos sobre saldos depositados antes da mudança.
O Idec defende que a transição preserve integralmente esses valores e que consumidores recebam informações claras sobre prazos, canais de atendimento e procedimentos de restituição.
Setores afetados contestam alcance
A indústria de apostas argumenta que a atividade legalizada passou a movimentar bilhões de reais em publicidade, patrocínios e tributos. Empresas e entidades do setor sustentam que uma proibição ampla pode empurrar consumidores para plataformas ilegais e provocar disputas judiciais sobre autorizações já concedidas.
Clubes de futebol também estão expostos à mudança. As casas de apostas se tornaram uma das maiores fontes de patrocínio do esporte brasileiro, e contratos de camisa, campeonatos e publicidade representam parcela relevante das receitas comerciais de várias equipes.
O Idec contesta a ideia de que essa dependência econômica seja razão suficiente para manter o modelo atual. A entidade sustenta que o peso dos patrocínios cresceu em poucos anos e que políticas públicas devem priorizar os impactos sobre consumidores.
A MP entra em vigor com sua publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso para continuar valendo de forma permanente. O debate legislativo deverá colocar frente a frente argumentos sobre proteção ao consumidor, segurança jurídica, arrecadação, patrocínios esportivos e combate ao mercado clandestino.


