Com o acesso às provas, o Conselho de Justificação poderá considerar laudos, depoimentos e outros documentos do processo criminal ao avaliar se Geraldo Leite Rosa Neto deve permanecer na Polícia Militar. A autorização não antecipa uma decisão administrativa nem interfere, por si só, no julgamento criminal.
A autorização para o compartilhamento foi dada pela 5ª Vara do Júri da capital na segunda-feira (21). Com isso, documentos e elementos produzidos na investigação criminal poderão ser examinados no procedimento administrativo militar, que corre de forma independente da ação penal.
Conselho acessa provas do processo
O Conselho de Justificação foi instaurado para avaliar se o oficial reúne condições para permanecer no serviço ativo. A legislação disciplinar paulista prevê esse tipo de processo especificamente para oficiais da Polícia Militar quando há questionamento sobre sua permanência na corporação.
O acesso às provas permite que o colegiado considere elementos já reunidos no inquérito e no processo criminal. A medida evita que a análise administrativa fique limitada a documentos internos da PM quando existem laudos, depoimentos e outras peças produzidas sob supervisão judicial.
O compartilhamento não equivale a condenação disciplinar nem criminal. Cada procedimento possui finalidade própria, e a eventual responsabilização administrativa não substitui o julgamento do processo penal.
A defesa de Rosa Neto sustenta que Gisele tirou a própria vida e contesta a acusação apresentada contra o oficial. O caso seguirá sendo analisado no Tribunal do Júri, competente para crimes dolosos contra a vida.
Oficial será julgado pelo júri
Gisele foi atingida por um disparo de arma de fogo na cabeça em 18 de fevereiro, no apartamento onde vivia com o marido, no Brás, região central de São Paulo. Ela foi socorrida, mas morreu em consequência do ferimento.
Rosa Neto foi preso em março e permanece no Presídio Militar Romão Gomes. A Justiça decidiu levá-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri, etapa em que jurados analisarão a acusação de feminicídio. Ele também responde por fraude processual.
Durante a instrução, dezenas de testemunhas foram ouvidas e laudos periciais foram incorporados ao processo. O interrogatório do oficial foi adiado ao longo do ano para permitir a conclusão de exames considerados relevantes pelas partes.
Processo administrativo corre separado
O Conselho de Justificação não decide sobre culpa criminal. Sua função é verificar, no âmbito disciplinar, se um oficial pode continuar no serviço ativo diante dos fatos apurados e das regras de hierarquia e disciplina da Polícia Militar.
O Regulamento Disciplinar da PM paulista estabelece que oficiais submetidos a processo regular são analisados por Conselho de Justificação. A norma prevê ainda medidas cautelares e efeitos funcionais em determinadas situações, sem antecipar a decisão final sobre perda de posto ou patente.
O procedimento foi instaurado por determinação da Secretaria da Segurança Pública. A análise administrativa pode considerar a conduta funcional e os elementos relacionados ao caso, mas precisa respeitar direito de defesa e as etapas previstas na legislação específica.
Justiça Militar decide perda da patente
A Constituição do Estado de São Paulo atribui à Justiça Militar estadual a competência para decidir sobre perda do posto e da patente de oficiais. Por isso, uma conclusão desfavorável no conselho não produz sozinha a exclusão definitiva do oficial.
A Lei estadual nº 186, de 1973, disciplina os casos de perda do posto e fixa normas para o Conselho de Justificação. Já a Lei Complementar nº 893, de 2001, define o conselho como o processo regular destinado a apurar a incapacidade do oficial para permanecer no serviço ativo.
Enquanto os dois procedimentos avançam, Rosa Neto continua preso preventivamente. A ação criminal ainda não teve julgamento pelo júri, e o processo administrativo também não chegou a uma decisão final sobre a permanência dele na Polícia Militar.


