O número que abriu a nova disputa é o de R$ 9,8 milhões em disponibilidades líquidas atribuído à Hickmann Serviços em documentos considerados pelo TJSP. A defesa de Ana Hickmann afirma que esses registros vêm da antiga contabilidade e não correspondem à realidade financeira atual da empresa.
TJSP negou parcelamento
A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância que negou o parcelamento das custas processuais solicitado pela Hickmann Serviços.
O pedido havia sido apresentado sob a alegação de grave crise econômico-financeira. Ao analisar os documentos, o tribunal considerou a existência de R$ 9,8 milhões em disponibilidades líquidas e um passivo circulante de R$ 551 mil.
O voto é de 21 de setembro de 2026 e foi relatado pelo desembargador Teodozio de Souza Lopes. O processo faz parte de uma disputa entre a empresa e o empresário Vagner de Oliveira.
A decisão não determina que Ana Hickmann tenha pessoalmente esse valor, mas considera informações contábeis atribuídas à pessoa jurídica envolvida na ação.
Defesa questiona os números
Em nota, a assessoria jurídica afirmou que a interpretação sobre os R$ 9,8 milhões não corresponde à situação atual da Hickmann Serviços.
Segundo a equipe, os valores aparecem em documentos produzidos pela antiga contabilidade durante a gestão de Alexandre Correa e estão sendo contestados pela defesa.
A manifestação acrescenta que a situação contábil e financeira da empresa está sendo apurada pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais e que profissionais que atuaram no período já foram ouvidos.
Empresa tenta reorganizar passivo
A defesa afirma que Ana Hickmann trabalha para reorganizar as obrigações financeiras decorrentes de um passivo acumulado durante a administração anterior.
Segundo a nota, a apresentadora não teria participado da gestão que gerou parte das dívidas nem conhecido a dimensão real das obrigações no período.
A divergência entre os documentos usados na decisão e a posição atual da defesa deverá continuar sendo debatida nos processos judiciais e nas investigações mencionadas pela equipe.
Disputa segue na Justiça
A negativa ao parcelamento das custas não encerra o processo principal entre a Hickmann Serviços e Vagner de Oliveira. Ela resolve uma questão incidental sobre a forma de pagamento das despesas judiciais.
A empresa ainda pode apresentar documentos e argumentos nos autos conforme as possibilidades processuais. A validade e a atualidade dos registros contábeis poderão ser examinadas em etapas posteriores.
A posição divulgada pela defesa constitui a versão de Ana Hickmann sobre os dados financeiros. O entendimento judicial permanece válido até eventual revisão por decisão posterior.
A defesa também sustenta que a documentação contábil usada como referência precisa ser confrontada com a situação posterior da companhia, porque o quadro financeiro teria mudado durante o processo de reorganização das dívidas.
O TJSP, por sua vez, decidiu com base nos elementos disponíveis no processo no momento da análise. A corte não acolheu o argumento de insuficiência financeira para justificar o parcelamento das custas.
Paralelamente, a apuração mencionada pela equipe de Ana Hickmann pode produzir novos documentos sobre a administração anterior, mas seus resultados não alteram automaticamente a decisão judicial já proferida.


