O BRB conseguiu na Justiça o bloqueio de bens do ex-presidente Paulo Henrique Costa, mas a pesquisa feita pelo Sisbajud não encontrou ativos financeiros em nome dele. A medida integra uma ação em que o banco cobra mais de R$ 1 milhão em empréstimos que deixaram de ser pagos após o afastamento do ex-dirigente.
Bloqueio não acha dinheiro
A decisão que autorizou o bloqueio foi tomada em 9 de setembro pelo juiz Cleber de Andrade Pinto, até o limite de R$ 1,220 milhão. O pedido ocorreu depois de Paulo Henrique Costa ser citado na ação e não apresentar manifestação nos autos, segundo os registros do processo divulgados pelo Metrópoles.
O BRB afirma que o ex-presidente deixou de pagar parcelas de onze operações de crédito, entre elas contratos consignados. O valor total tomado em empréstimos ultrapassa R$ 1 milhão, e a cobrança judicial foi aberta em março após a interrupção dos pagamentos.
A primeira tentativa de localização de recursos ocorreu pelo Sisbajud, sistema do Judiciário usado para pesquisar e bloquear ativos em instituições financeiras. O despacho mais recente registrou que a consulta foi infrutífera, sem valores disponíveis para cumprir a ordem.
Em procedimento separado, ligado à investigação criminal que também levou à prisão de Costa, instituições financeiras teriam informado ao STF a existência de aproximadamente R$ 1 mil em ativos do ex-presidente, segundo documentos citados pelo veículo.
Justiça amplia busca patrimonial
Depois do resultado negativo no Sisbajud, o juiz autorizou pesquisa pelo Infojud, sistema que conecta o Judiciário à Receita Federal. A medida permitirá consultar as três últimas declarações de Imposto de Renda para identificar bens, participações ou outros elementos patrimoniais.
A decisão impôs sigilo sobre os dados fiscais obtidos. O magistrado advertiu que as informações não podem ser divulgadas e que o descumprimento pode gerar responsabilização civil e penal.
A ação monitória do BRB é independente das demais investigações envolvendo o banco e o ex-presidente. Seu objetivo imediato é cobrar as obrigações financeiras assumidas por Costa junto à própria instituição que ele comandava.
TCDF impõe novo bloqueio
Em outro processo, o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou o bloqueio de R$ 2,7 bilhões em bens de Paulo Henrique Costa e de outros ex-gestores do BRB. A medida está ligada às operações realizadas com o Banco Master entre 2024 e 2025.
O tribunal atribui aos ex-dirigentes participação em um núcleo decisório responsável pela condução das operações investigadas. O bloqueio cautelar busca preservar patrimônio para eventual ressarcimento caso o dano aos cofres do banco seja confirmado.
A decisão do TCDF não resolve a cobrança individual dos empréstimos de Costa, mas amplia o cerco patrimonial em processos distintos. Cada procedimento possui fundamento, valor e finalidade próprios.
Cobrança segue em andamento
A localização de patrimônio será determinante para saber se o BRB conseguirá recuperar os valores cobrados na ação monitória. Caso sejam encontrados bens ou direitos, novas medidas de constrição podem ser determinadas dentro do limite estabelecido pelo juízo.
O processo também ilustra a diferença entre obter uma ordem de bloqueio e efetivamente localizar recursos. A autorização judicial permite a pesquisa e a indisponibilidade, mas o resultado depende da existência de ativos registrados nos sistemas consultados.
Com a pesquisa fiscal autorizada, o próximo passo é a análise das informações patrimoniais acessíveis pelo Infojud. O procedimento segue na Justiça do Distrito Federal, separado das investigações criminais e das medidas adotadas pelo Tribunal de Contas.


