O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, no exercício do cargo máximo do Executivo, sancionou a Lei nº 15.517 para endurecer o combate aos crimes contra o setor de energia. A medida altera o Código Penal e a legislação de crimes contra a ordem econômica, estabelecendo punições severas para quem desvia petróleo, derivados e biocombustíveis no país.
A sanção foi formalizada e publicada no Diário Oficial da União. Com a entrada em vigor imediata, o país passa a contar com um marco regulatório mais rígido para coibir fraudes em dutos, refinarias e redes de transporte que vinham preocupando autoridades e empresas do setor.
A demanda por rigores maiores na legislação vinha sendo debatida intensamente no Congresso Nacional nos últimos anos. Entidades representativas do setor apontavam lacunas nas regras anteriores, que tratavam as ocorrências sob o prisma comum do Código Penal sem mensurar o impacto sistêmico das ações criminosas.
Nova lei eleva penas
A legislação recém-publicada define que o furto de petróleo, gás natural, combustíveis e óleos lubrificantes passa a ser punido com reclusão de quatro a dez anos, além de multa. A regra aplica-se diretamente a subtrações ocorridas em instalações de produção, armazenamento ou dutos de transporte.
Antes da mudança, os episódios eram enquadrados em tipos genéricos que previam sanções mais brandas. A tipificação específica busca desarticular esquemas sofisticados de desvio que geram prejuízos bilionários e riscos severos à infraestrutura nacional de combustíveis.
O texto legislativo teve origem em um projeto de autoria do deputado Juninho do Pneu e contou com substitutivo do relator Ricardo Abrão. A aprovação definitiva ocorreu no Congresso no segundo semestre de 2025, culminando agora na sanção presidencial interina.
Causas agravam punição
As penalidades básicas podem sofrer acréscimos severos dependendo da forma como o crime é executado. A lei determina um aumento de um terço na pena caso haja destruição ou rompimento de obstáculos durante a ação delituosa.
A mesma majorante se aplica quando o ato envolve a participação de duas ou mais pessoas em concurso de agentes. O abuso de confiança decorrente de vínculo empregatício com a empresa prejudicada também pesa contra os envolvidos.
Outro ponto sensível contemplado pela norma é a participação de agentes públicos. Servidores ou pessoas que ocupem funções públicas envolvidas no esquema criminoso enfrentarão o mesmo agravante de pena previsto na nova regra penal.
Danos dobram condenação
A gravidade das consequências do crime foi colocada no centro da nova legislação federal. Se a conduta ilícita resultar em paralisação das atividades econômicas ou desabastecimento regional, a punição ganha proporções ainda maiores.
O acréscimo da pena pode chegar a dois terços caso o furto ou roubo provoque incêndios de grandes proporções ou desastres ambientais com poluição severa. Consequências trágicas como lesão corporal grave ou morte também elevam o tempo de reclusão.
Essas medidas visam responsabilizar os operadores dos esquemas pelos danos colaterais provocados à população e ao meio ambiente. A tipificação abrange desde o momento da extração até a movimentação logística dos produtos derivados.
Comércio ilegal é crime
Além de punir a subtração direta, a nova lei enquadra rigorosamente a receptação e a comercialização dos produtos obtidos de forma criminosa. Quem adquire, transporta, armazena, vende ou utiliza combustíveis de origem ilícita agora comete crime contra a ordem econômica.
Para esta conduta, a legislação estabelece pena de reclusão de três a oito anos, além de multa pecuniária. A medida atinge diretamente postos revendedores e intermediários que operam na informalidade ou compram insumos de fontes duvidosas.
A fiscalização sobre a cadeia de distribuição ganha força jurídica com o novo instrumento legal. Órgãos de controle e agências reguladoras passam a contar com respaldo explícito para autuar estabelecimentos que alimentam o mercado clandestino de combustíveis.


