O governo federal sancionou a nova legislação que endurece as punições para furto e roubo de combustíveis, petróleo e derivados, gás natural, biocombustíveis e óleos lubrificantes em todo o país. Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, a medida busca combater os desvios frequentes em redes de dutos, terminais e instalações de transporte e armazenamento, uma demanda antiga do setor produtivo e de autoridades de segurança pública.
A norma estabelece pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa, para quem subtrair esses materiais de instalações oficiais. Antes da nova regulamentação, essas condutas costumavam ser enquadradas nas regras gerais do Código Penal com sanções consideradas mais brandas, o que gerava críticas diante do elevado impacto logístico e financeiro causado pelos crimes na cadeia energética nacional.
O texto oficial foi assinado na véspera pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que exercia a chefia do Executivo federal em decorrência da viagem oficial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Assembleia Geral das Nações Unidas, sediada em Nova York.
Agravantes elevam penas severamente
A legislação prevê que a punição básica pode sofrer um acréscimo de um terço em circunstâncias específicas, como a ocorrência de rompimento de obstáculos, a atuação conjunta de duas ou mais pessoas ou a participação comprovada de agentes públicos no esquema criminoso.
Caso servidores públicos sejam condenados por envolvimento nos desvios, o texto determina a perda imediata do cargo, emprego ou função pública, além de impor a inabilitação para o exercício da atividade pelo dobro do prazo da pena aplicada pela Justiça.
O acréscimo punitivo pode alcançar até dois terços caso a prática delituosa resulte em consequências graves para a sociedade e o meio ambiente, a exemplo de situações de desabastecimento regional, incêndios de grandes proporções, poluição ambiental ou paralisação das atividades econômicas do estabelecimento afetado.
Congresso analisa veto presidencial
Durante a análise do projeto aprovado pelo Legislativo, o vice-presidente em exercício optou por vetar parcialmente um dos dispositivos que previa um aumento de dois terços na pena em casos específicos que envolvessem lesão corporal ou morte.
A justificativa apresentada pelo Planalto aponta que o trecho poderia gerar conflitos jurídicos ou estabelecer uma regra punitiva menos adequada do que os dispositivos já vigentes no Código Penal para crimes de roubo que culminam em óbito.
Com essa decisão, o veto parcial será analisado pelo Congresso Nacional, que decidirá posteriormente se mantém ou derruba a alteração feita pelo Executivo na norma aprovada pelos parlamentares.
Novas regras punem receptadores
Além de punir a subtração direta, a nova lei introduz figuras inéditas no ordenamento jurídico voltadas a reprimir a cadeia de receptação e comercialização ilegal de produtos energéticos furtados ou roubados em território nacional.
Passa a ser enquadrada como crime contra a ordem econômica a conduta de adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo da procedência criminosa, com pena que pode chegar a oito anos de reclusão e multa.
A legislação também tipifica a conduta de manter em estruturas de armazenamento produtos que apresentem indícios evidentes de origem ilícita, seja pela natureza da carga, pelo preço incompatível com o mercado ou pela condição do ofertante, com pena de um a quatro anos.
Setor busca maior segurança
A sanção da nova lei ocorre em um momento de forte mobilização do setor de combustíveis por maior rigor punitivo após diversas operações policiais desarticularem redes criminosas especializadas em desvios de dutos e receptação clandestina.
O projeto original tramitava no Congresso Nacional havia vários anos, tendo avançado de forma consistente com o apoio articulado de lideranças governistas e de representantes do setor produtivo preocupados com os prejuízos bilionários ao mercado.
A expectativa das autoridades é que o endurecimento das sanções penais e a criação de tipos específicos para a cadeia de comercialização ilegal reduzam drasticamente a margem de atuação de receptadores e esquemas organizados.


