A aviação civil brasileira iniciou a aplicação de novas diretrizes rigorosas voltadas ao combate de comportamentos inadequados em terminais e aeronaves. Na primeira semana de vigência das normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), pelo menos três passageiros foram retirados de aviões com o apoio da Polícia Federal, enquanto outro recebeu advertência ainda em solo por descumprimento de normas de segurança.
As ocorrências iniciais evidenciaram diferentes níveis de infrações, desde o tabaco acendido em áreas proibidas e lavatórios até episódios de suposta agressão física entre passageiros durante os trajetos. Embora os casos tenham gerado forte repercussão e intervenção policial imediata, a agência reguladora esclareceu que os processos administrativos seguem em andamento e nenhuma multa foi aplicada de forma automática até o momento.
O endurecimento das penalidades regulamentar a Resolução 800/2026, aprovada meses antes para conter o avanço de conflitos no setor. A legislação estabelece sanções severas para condutas consideradas graves e gravíssimas, incluindo pesadas penalidades financeiras e a possibilidade de restrição temporária ao direito de embarcar em voos domésticos em todo o território nacional.
PF retira passageiros de aeronaves
As primeiras intervenções da Polícia Federal ocorreram logo após a entrada em vigor da nova regulamentação. No primeiro dia de vigência das normas, uma passageira foi desembarcada por agentes federais após fumar a bordo durante um voo que fazia o trajeto entre Salvador e o Aeroporto de Congonhas, na capital paulista.
No mesmo dia, no Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro, um passageiro selecionado para a inspeção pessoal aleatória recusou-se a seguir as orientações de segurança dos funcionários. Após receber advertência formal, a conduta foi catalogada como ato de indisciplina pelo operador aeroportuário.
As ocorrências continuaram nos dias seguintes com novos registros de tabagismo em voos comerciais e um caso de suposta agressão física registrada na madrugada entre passageiros em uma rota rumo ao Aeroporto de Guarulhos. A atuação rápida da tripulação e das autoridades garantiu o controle das situações.
Anac analisa os processos administrativos
Apesar da mobilização das equipes de segurança e da condução dos envolvidos para delegacias, a Anac reforçou que a aplicação de sanções obedece a rigorosos critérios legais. As penalidades dependem da apuração detalhada dos fatos em instâncias administrativas.
“Todos os casos seguem em análise e, até o momento, nenhuma multa foi aplicada”, informou a agência reguladora por meio de nota oficial. A definição de penalidades reais e definitivas requer a comprovação cabal por meio de testemunhos ou registros visuais aceitos pelo órgão.
As regras determinam fluxos claros de notificação entre aeroportos, companhias aéreas e o órgão regulador. Os prazos estabelecidos garantem o direito de defesa dos envolvidos antes que qualquer punição pecuniária ou restrição de voo seja oficialmente efetivada.
Multas chegam a R$ 17,5 mil
As infrações classificadas como graves ou gravíssimas trazem consequências financeiras expressivas para os infratores. O valor base das multas previstas na nova legislação chega a R$ 17,5 mil para condutas que afetem a segurança operacional ou a integridade de terceiros.
Além das penalidades em dinheiro, as ocorrências mais graves preveem a inclusão do infrator em listas de restrição de voo, conhecidas como “no fly list”. Essa medida impede temporariamente a compra de passagens e o embarque em qualquer companhia aérea doméstica.
As empresas do setor também ficam obrigadas a compartilhar informações sobre os passageiros punidos, sob o risco de sofrerem multas pesadas caso descumpram as determinações de suspensão de acesso ao transporte aéreo.
Lista de restrições afasta infratores
A exclusão temporária do sistema de transporte aéreo doméstico varia conforme a gravidade e o impacto do ato cometido a bordo. Indivíduos que provocarem danos a dispositivos de segurança ou cometerem atos contra a dignidade sexual sem impedir a operação enfrentam suspensões rigorosas associadas às multas pecuniárias.
Casos extremos que envolvam o manuseio de armas, invasão da cabine de comando ou tentativas deliberadas de controle da aeronave resultam em períodos mais longos de proibição de embarque. As companhias aéreas devem coordenar o bloqueio de vendas e o reembolso de bilhetes futuros já adquiridos.
Confira abaixo os principais parâmetros de punição e suspensão estabelecidos pela regulamentação da Anac para infrações graves e gravíssimas na aviação civil doméstica.
Fonte: Resolução 800/2026, Anac e Abear
| Punições para indisciplina em voos | ||
|---|---|---|
| Gravidade da infração | Suspensão de voo | Multa aplicada |
| Infração grave sem impacto operacional | Até 6 meses | R$ 17,5 mil |
| Infração gravíssima com impacto na operação | Até 1 ano | R$ 17,5 mil |
| Descumprimento de suspensão pela empresa | Não se aplica | R$ 70 mil |
As medidas visam resguardar a integridade física de tripulantes e passageiros, além de coibir o crescimento de episódios de violência nos terminais aeroportuários brasileiros registrado nos últimos anos.


