TSE manda Flávio Bolsonaro apagar vídeo com IA sobre Lulinha e INSS

Ministro Kassio Nunes Marques determinou a remoção de publicação que usava deepfake para associar o filho de Lula a supostos desvios de recursos

Da
Redação
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O Tribunal Superior Eleitoral determinou a remoção de conteúdo irregular publicado nas redes sociais.
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, determinou a remoção em até 24 horas de um vídeo publicado nas redes sociais pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro. A publicação utilizava inteligência artificial e associava Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a supostos desvios de recursos do INSS.

A determinação atendeu a uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, coligação que reúne PT, PCdoB e PV. Os partidos argumentaram que o material configurava propaganda eleitoral irregular e fazia uso de deepfake para prejudicar a imagem da atual gestão federal durante a disputa.

Intitulada “Missão: localizar Lulinha”, a peça publicitária simulava uma operação militar na qual o candidato da oposição aparecia como piloto de caça. Na narrativa digital, o filho do presidente era retratado como foragido por supostos crimes contra aposentados, acompanhado de imagens manipuladas do chefe do Executivo e da primeira-dama, Janja.

Tribunal impõe prazo para remoção do conteúdo

Ao analisar o pedido da coligação, o ministro Nunes Marques entendeu que a publicação violava as normas vigentes para a propaganda eleitoral ao utilizar recursos visuais manipulados. A decisão estipulou que o Instagram deve cumprir a ordem e comprovar nos autos a exclusão definitiva do material em até 24 horas.

Além da retirada imediata do ar, a determinação proíbe expressamente que o candidato republicar o conteúdo em seus perfis oficiais ou perfis associados, sob pena de aplicação de multa pecuniária. O magistrado destacou que a menção de que se tratava de inteligência artificial não afasta a proibição.

Por se tratar de uma decisão liminar, o entendimento proferido pelo presidente da Corte Eleitoral precisará ser submetido formalmente ao referendo do plenário do tribunal nos próximos dias, conforme os ritos processuais previstos.

Magistrado afasta argumento de aviso sobre IA

Na fundamentação da decisão, o relator apontou que a inclusão de avisos informando que a mídia foi gerada por inteligência artificial não exime os autores da responsabilidade jurídica. Para o tribunal, a medida não afasta a vedação objetiva ao uso de ferramentas de deepfake na propaganda.

A legislação aplicável busca impedir a circulação de conteúdos que possam confundir o eleitorado ou distorcer o debate público por meio da manipulação hiper-realista de feições, vozes e contextos institucionais envolvendo figuras políticas reais ou fictícias.

A defesa do candidato opositor argumentava que o formato tinha caráter puramente satírico e informativo, mas a tese não convenceu a presidência da Corte, que priorizou a preservação da lisura no período que antecede o pleito.

Corte define regras rígidas para novas tecnologias

O episódio ocorre semanas após a Justiça Eleitoral consolidar parâmetros específicos para coibir abusos envolvendo o uso de inteligência artificial nas disputas de 2026. A maioria do colegiado fixou que qualquer material com alto grau de verossimilhança que altere imagens reais é vedado.

A regulamentação interna estabelece que a caracterização da irregularidade depende tanto do teor da mensagem quanto do alcance e do contexto em que a mídia é veiculada pelas plataformas digitais e perfis partidários.

Com o endurecimento da fiscalização, campanhas de diferentes correntes políticas têm sido alvo de representações cruzadas para coibir a propagação de conteúdos sintéticos considerados prejudiciais à paridade de armas entre os concorrentes.

Ação reforça embate jurídico entre coligações

A representação movida pelo bloco governista evidencia o acirramento das estratégias jurídicas adotadas pelas principais chapas na tentativa de podar inserções consideradas ofensivas ou irregulares nas redes sociais antes do dia da votação.

As instâncias de controle do tribunal têm atuado com celeridade para julgar pedidos de liminar que buscam interromper a circulação de peças polêmicas e evitar danos irreparáveis à imagem dos candidatos registrados perante a Justiça Eleitoral.

Analistas políticos apontam que a jurisprudência construída ao longo deste ciclo eleitoral servirá de precedente definitivo para o uso de inovações tecnológicas de geração de mídia sintética nas próximas disputas democráticas do país.

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