INSS prorroga auxílio-doença sem perícia por mais um ano

Medida publicada no Diário Oficial mantém ativo o sistema Atestmed para afastamentos de até 90 dias com análise de documentos.

Da
Redação
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O atendimento digital do INSS busca agilizar a concessão de benefícios previdenciários e reduzir a demanda nas agências.
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O governo federal prorrogou por mais um ano a regra que permite a concessão do benefício por incapacidade temporária, conhecido como antigo auxílio-doença, por meio de análise documental para afastamentos de até 90 dias, sem a necessidade inicial de perícia médica presencial. A extensão consta em uma portaria publicada no Diário Oficial da União.

O texto estende, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do limite de duração do benefício concedido por análise de documentos. Na prática, fica mantida a diretriz que estabelece que os benefícios concedidos por análise documental, ainda que em períodos não consecutivos, podem somar o teto estabelecido para o procedimento digital.

Como funciona o Atestmed

O procedimento é integralmente feito pelo Atestmed, ferramenta do Instituto Nacional do Seguro Social que permite solicitar o auxílio-doença de forma digital. O segurado apresenta atestado, exames e laudos pelo portal ou pelo aplicativo oficial, e a documentação enviada é submetida diretamente à análise da Perícia Médica Federal.

A documentação médica apresentada precisa cumprir exigências específicas para ser validada pelo órgão previdenciário. O atestado deve identificar claramente o segurado, informar a condição de saúde por meio da descrição ou do código da Classificação Internacional de Doenças, trazer a data de emissão e o período estimado de afastamento necessário.

O documento também precisa conter a assinatura e a identificação do profissional responsável pelo atendimento. O INSS reforça que a análise documental não impede que o segurado seja posteriormente encaminhado para uma avaliação presencial, caso os peritos identifiquem divergências ou necessidade técnica.

Regras e histórico recente

O limite de duração dos benefícios concedidos por meio do sistema digital já passou por diversas alterações normativas nos últimos anos. Em 2023, o modelo permitia concessões mais longas, mas o formato foi ajustado posteriormente em meio a pacotes voltados à revisão e ao controle de despesas previdenciárias federais.

No início de 2026, o governo adotou uma exceção temporária e elevou para 90 dias o limite acumulado para os benefícios concedidos pela ferramenta. Como essa ampliação anterior tinha prazo determinado de vigência, a nova portaria oficializa a prorrogação por mais 365 dias para garantir a continuidade do atendimento digital.

Orientações para os segurados

Os trabalhadores que necessitarem do afastamento temporário das atividades laborais devem utilizar os canais remotos oficiais para realizar o protocolo do pedido. O uso da plataforma digital busca conferir maior agilidade na tramitação dos requerimentos e evitar deslocamentos desnecessários até as agências físicas da Previdência Social.

Caso o período inicialmente concedido pela análise documental seja considerado insuficiente para a recuperação completa, o trabalhador tem a opção de solicitar a prorrogação do benefício. O novo pedido também passa pela verificação técnica dos profissionais responsáveis pelo sistema federal.

Impacto no atendimento previdenciário

A manutenção da regra por mais um ano reflete a tentativa de gerenciar o volume de requerimentos que chegam diariamente aos canais de atendimento do INSS. A utilização de ferramentas eletrônicas auxilia na tentativa de desafogar as unidades físicas espalhadas por todo o país.

Apesar da facilidade proporcionada pela tecnologia, a Perícia Médica Federal mantém prerrogativas de fiscalização sobre os documentos apresentados. Os profissionais podem discordar, de forma total ou parcial, das informações contidas nos laudos médicos emitidos por profissionais particulares ou da rede pública.

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