Contas identificadas como estrangeiras no X publicaram conteúdo patrocinado em apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República usando cotações da Polymarket, um mercado de previsões, como argumento de que o senador estaria em vantagem na disputa. As postagens aparecem na plataforma com o rótulo de “parceria paga”.
Os percentuais citados nesses conteúdos representam preços negociados por usuários em um mercado de apostas e não equivalem a pesquisa eleitoral com eleitores brasileiros. Por isso, não podem ser apresentados como medida direta de intenção de voto ou como prova de favoritismo eleitoral.
A legislação brasileira restringe a propaganda eleitoral paga na internet. A Resolução 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que impulsionamento deve ser contratado exclusivamente por partidos, federações, coligações, candidaturas ou seus representantes. Pessoas naturais podem produzir conteúdo político, mas não contratar impulsionamento para promovê-lo.
Posts pagos usam cotações da Polymarket
As publicações identificadas no X apresentam as cotações da Polymarket como sinal de força eleitoral de Flávio Bolsonaro. Algumas afirmam que o candidato poderia derrotar a esquerda ou vencer já no primeiro turno.
O rótulo de “parceria paga” indica que houve algum tipo de relação comercial ou incentivo associado à publicação, mas não revela, por si só, quem financiou cada postagem. A origem efetiva dos recursos é relevante para eventual análise jurídica.
Perfis brasileiros ligados ao campo bolsonarista também republicaram parte do material. Entre eles está Eduardo Bolsonaro, irmão de Flávio, que compartilhou postagens de contas estrangeiras. A republicação, porém, não demonstra por si só participação no financiamento.
O fato de diferentes contas repetirem expressões semelhantes também não basta para comprovar coordenação. Para estabelecer responsabilidade, seria necessário identificar contratantes, pagamentos, vínculo entre os perfis e eventual conhecimento da campanha beneficiada.
TSE restringe propaganda paga por terceiros
O artigo 29 da Resolução 23.610 determina que a propaganda eleitoral paga na internet é vedada, com exceção do impulsionamento identificado e contratado por atores autorizados pela legislação eleitoral. A norma também prevê multa para divulgação ou impulsionamento irregular.
A atualização aprovada pelo TSE em 2026 ampliou a descrição das práticas proibidas e passou a incluir contratação que ofereça vantagem econômica para pessoas físicas ou jurídicas publicarem conteúdo político-eleitoral em seus próprios perfis.
A Lei das Eleições também estabelece que pessoas naturais podem produzir conteúdo espontâneo, mas não contratar impulsionamento. Eventual responsabilização do beneficiário depende de prova sobre conhecimento prévio e demais circunstâncias do caso.
Origem estrangeira exige prova concreta
Outra questão é a procedência do dinheiro. A legislação eleitoral proíbe doações e recursos de determinadas origens estrangeiras, mas a simples localização declarada de um perfil fora do Brasil não comprova, sozinha, que o pagamento tenha vindo de entidade ou governo estrangeiro.
A apuração sobre eventual ilícito depende de identificar quem contratou o conteúdo, a origem do recurso e a relação entre quem pagou e a candidatura beneficiada. Sem essas informações, é possível descrever as postagens pagas, mas não atribuir responsabilidade à campanha.
A equipe de Flávio Bolsonaro foi procurada pela publicação que revelou os posts e, até a divulgação da matéria, não havia apresentado resposta pública. O espaço para manifestação permanece relevante porque a eventual ciência ou participação da campanha é um elemento separado da existência das postagens.
Mercado de previsão não mede intenção de voto
A Polymarket funciona como mercado de previsão: usuários compram e vendem posições ligadas à ocorrência de determinados eventos. O preço dessas posições varia conforme oferta, demanda e expectativas dos participantes.
Esse mecanismo é diferente de uma pesquisa eleitoral, que trabalha com amostra de eleitores, questionário, metodologia definida, margem de erro e registro junto à Justiça Eleitoral quando exigido. Por isso, a cotação de uma plataforma de previsões não deve ser lida como percentual de votos.
Em 2026, o TSE reforçou regras de transparência e responsabilização para impulsionamento eleitoral na internet. A aplicação dessas normas a cada caso concreto depende de investigação sobre autoria, contratação, financiamento e eventual benefício obtido pela candidatura.


