O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, declarou-se impedido nesta segunda-feira, 21 de setembro, de atuar como relator em um mandado de segurança que pede acesso a registros de entrada e saída do Senado envolvendo sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Moraes havia sido sorteado para relatar o processo na sexta-feira, 18 de setembro. Ao se afastar do caso, citou o artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil, que prevê impedimento do magistrado quando determinadas pessoas próximas, incluindo cônjuge, figuram no processo.
Com fundamento no art. 144, IV, do CPC, declaro-me impedido de atuar no presente feito”.
Alexandre de Moraes, ministro do STF
Com a declaração de impedimento, o processo será redistribuído. A Presidência do STF deverá providenciar a escolha de outro relator entre os ministros aptos a analisar o pedido.
Ação pede registros de entrada no Senado
O mandado de segurança foi apresentado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo). Ele busca obter informações sobre eventuais entradas e saídas de pessoas nas dependências do Senado Federal.
Entre os nomes incluídos no pedido estão Viviane Barci de Moraes, Daniel Vorcaro, Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, e Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O Senado negou o fornecimento dos dados sob o argumento de que os registros de acesso envolvem informações de caráter pessoal. A controvérsia chegou ao Judiciário após essa negativa administrativa.
Antes de chegar ao Supremo, o pedido foi levado à Justiça Federal do Paraná. A magistrada responsável entendeu que não tinha competência para julgar mandado de segurança direcionado contra ato do presidente do Senado, o que levou o processo ao STF.
Processo será redistribuído no Supremo
O sorteio havia designado Moraes relator pouco depois do protocolo da ação na Corte. Como o pedido envolve diretamente dados relacionados à sua esposa, o ministro formalizou o impedimento.
A declaração não resolve o mérito da ação. O próximo relator terá de analisar se o Senado deve ou não fornecer os registros pedidos pelo autor e quais limites de privacidade e transparência se aplicam ao caso.
Também caberá ao novo relator avaliar eventuais pedidos de urgência e os argumentos apresentados pelo Senado, caso a Casa seja chamada a se manifestar formalmente.
Nome de Vorcaro amplia atenção sobre o processo
Daniel Vorcaro passou a ocupar o centro de diferentes investigações e processos relacionados ao Banco Master. A presença de seu nome no pedido de acesso ao Senado adicionou repercussão pública ao mandado de segurança.
Viviane Barci de Moraes também passou a ser citada no noticiário por causa de contratos firmados por seu escritório de advocacia com empresas ligadas ao ex-banqueiro. A existência desses contratos é distinta do objeto do mandado de segurança, que trata especificamente de registros de acesso ao Senado.
A declaração de impedimento de Moraes se limita a este processo. Ela não representa juízo sobre a existência ou não dos registros solicitados, nem sobre outras investigações envolvendo Vorcaro ou o Banco Master.
Impedimento preserva afastamento do juiz do caso
O impedimento é uma regra processual destinada a afastar o magistrado de processos em que a lei identifica vínculo objetivo capaz de comprometer sua participação. Ele é diferente de uma decisão sobre culpa, responsabilidade ou mérito da causa.
No caso citado por Moraes, o Código de Processo Civil prevê impedimento quando cônjuge, companheiro ou parente do magistrado atua ou possui relação enquadrada nas hipóteses legais.
Depois da redistribuição, o andamento passará a depender do novo relator. Até a noite desta segunda-feira, não havia decisão de mérito sobre a liberação dos registros de entrada e saída solicitados ao Senado.


