A Justiça Eleitoral já rejeitou cerca de 1,2 mil pedidos de registro de candidatura para as eleições gerais de 2026. Desse total, 335 decisões já eram definitivas e outras 869 ainda podiam ser contestadas por meio de recursos às instâncias superiores.
Os números fazem parte do acompanhamento dos registros apresentados para a disputa de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral informou que mais de 99% dos pedidos de candidatura em todo o país já haviam sido analisados nesta fase do calendário eleitoral.
Ao todo, 20.982 requerimentos já tinham sido julgados e 205 processos permaneciam pendentes, segundo balanço apresentado pelo presidente do TSE em sessão plenária.
Mais de 99% dos registros já foram julgados
O volume analisado mostra que a Justiça Eleitoral está próxima de concluir a etapa de exame dos pedidos de candidatura para 2026.
Os processos verificam se cada candidato cumpre requisitos formais, condições de elegibilidade e demais exigências previstas na legislação eleitoral.
Também entram nessa análise documentos, eventuais impugnações e informações relacionadas à situação jurídica dos candidatos.
Com 20.982 pedidos já analisados, a Justiça Eleitoral informou ter ultrapassado a marca de 99% dos registros julgados.
335 indeferimentos já são definitivos
Entre os registros rejeitados, 335 já tinham decisão definitiva no momento do levantamento.
Nesses casos, não havia mais recurso eleitoral pendente capaz de alterar a situação do registro dentro da própria tramitação informada no balanço.
Outros 869 pedidos indeferidos ainda podiam ser questionados por meio de recursos às instâncias superiores.
Por isso, o número total de candidaturas rejeitadas ainda pode sofrer alterações à medida que os tribunais julgam os recursos apresentados.
Veja a situação dos pedidos de candidatura
Os números representam um retrato do andamento dos processos no momento do levantamento e podem mudar com novos julgamentos e recursos.
| Entenda os principais dados | |
|---|---|
| Situação | Quantidade |
| Pedidos já analisados | 20.982 |
| Processos pendentes | 205 |
| Indeferimentos definitivos | 335 |
| Indeferimentos ainda passíveis de recurso | 869 |
| Percentual de pedidos julgados | Mais de 99% |
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.
A análise dos pedidos ocorre nos tribunais regionais eleitorais e no próprio TSE, conforme o cargo em disputa.
Os registros para presidente e vice-presidente da República são analisados diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Falhas formais lideram motivos de rejeição
O descumprimento de requisitos formais previstos na legislação eleitoral aparece entre os principais motivos para o indeferimento de candidaturas.
Também foram registrados casos relacionados à ausência de condições de elegibilidade, problemas em convenções partidárias e falta de desincompatibilização de cargos públicos.
A desincompatibilização é exigida em determinadas situações para evitar que ocupantes de cargos ou funções públicas concorram sem cumprir os prazos previstos em lei.
Cada pedido é analisado individualmente, e o motivo de um indeferimento depende das circunstâncias específicas do processo.
TREs e TSE dividem a análise dos registros
Os tribunais regionais eleitorais são responsáveis pela maior parte dos pedidos relativos aos cargos estaduais e federais disputados nos estados.
Isso inclui candidaturas a governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Já as candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência são julgadas diretamente pelo TSE.
Até meados de setembro, todos os pedidos inicialmente apresentados para a Presidência já haviam sido analisados, restando apenas situações específicas relacionadas a substituições ou recursos.
Primeiro turno está marcado para 4 de outubro
O primeiro turno das eleições gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro.
Os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
O segundo turno está previsto para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
Até lá, os tribunais eleitorais continuam julgando recursos e atualizando a situação dos registros que ainda não alcançaram decisão definitiva.


