A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a condenação de Flordelis dos Santos de Souza pelo assassinato do pastor Anderson do Carmo, morto a tiros em 2019, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio. A ex-deputada federal foi condenada em 2022 a 50 anos de prisão e cumpre pena no Complexo Penitenciário de Gericinó.
No mesmo julgamento, o colegiado confirmou a anulação das absolvições de Rayane dos Santos Oliveira, Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira. Os três deverão ser submetidos a novo Tribunal do Júri porque o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a decisão absolutória anterior contrariou as provas produzidas no processo.
STJ rejeita nulidades da defesa
A defesa de Flordelis levou ao STJ uma série de alegações de nulidade processual. Entre os argumentos estavam a ausência de alegações finais na primeira fase do procedimento do júri e suposta falta de fundamentação das qualificadoras reconhecidas na decisão de pronúncia.
A relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, afastou os pedidos. Segundo ela, as nulidades apontadas tinham natureza relativa e só poderiam levar à anulação do processo se houvesse demonstração concreta de prejuízo para a defesa.
“Todas as nulidades arguidas são de natureza relativa e exigem a comprovação do gravame.”
Nilsoni de Freitas, relatora no STJ
O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Sexta Turma. Com isso, a condenação imposta pelo júri e posteriormente analisada pelas instâncias superiores permanece válida.
Pronúncia foi considerada suficiente
Outro ponto questionado pela defesa envolvia a decisão de pronúncia, etapa em que a Justiça define se existem elementos para levar o acusado ao Tribunal do Júri. A tese era de que as qualificadoras do homicídio não teriam sido adequadamente justificadas.
O STJ não acolheu o argumento. A relatora destacou que a decisão de pronúncia descreveu as circunstâncias atribuídas ao crime e indicou elementos periciais e testemunhais que sustentavam a submissão da acusação ao julgamento popular.
“Não há decisão silente, mas pronúncia concisa, como tolerado nessa fase.”
Nilsoni de Freitas, relatora no STJ
A análise do STJ não representa novo julgamento dos fatos pelo tribunal superior. O colegiado verificou se havia ilegalidade ou nulidade capaz de comprometer o resultado alcançado pelo júri e pelas instâncias anteriores.
Condenação foi imposta em 2022
Flordelis foi julgada em novembro de 2022 e condenada por homicídio triplamente qualificado consumado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, associação criminosa armada e uso de documento falso.
A pena fixada foi de 50 anos e 28 dias de prisão. Desde então, a ex-deputada permanece presa em regime fechado, atualmente no presídio Talavera Bruce, no Complexo de Gericinó, em Bangu, na zona oeste do Rio de Janeiro.
O processo teve ampla repercussão nacional porque Flordelis, além da carreira como cantora gospel, exercia mandato de deputada federal quando as investigações avançaram. Ela teve o mandato cassado pela Câmara dos Deputados em 2021.
Com a nova decisão do STJ, permanece de pé o núcleo central da condenação criminal imposta pelo júri.
Três corréus terão novo júri
Rayane dos Santos Oliveira, Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira haviam sido absolvidos no julgamento de 2022. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, porém, anulou essas absolvições.
O entendimento do tribunal estadual foi de que a decisão dos jurados era manifestamente contrária às provas do processo. A consequência processual é a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
O STJ manteve essa conclusão. Assim, os três corréus deverão voltar ao plenário do júri, onde um novo conselho de sentença analisará as acusações.
A decisão não significa condenação antecipada dos três. O novo júri terá autonomia para avaliar novamente as provas e chegar a um novo veredito.
Crime ocorreu em Niterói
Anderson do Carmo foi morto a tiros em junho de 2019, na casa da família em Niterói. A acusação sustentou que o assassinato foi planejado por Flordelis com participação de integrantes do núcleo familiar.
Segundo o Ministério Público, conflitos financeiros e de poder dentro da família teriam sido parte da motivação. A acusação também apresentou elementos sobre tentativas anteriores de matar Anderson por meio de envenenamento.
O processo reuniu depoimentos, perícias, mensagens e outros elementos usados ao longo da investigação e do julgamento. Parte desse material também foi considerada na etapa de pronúncia que levou os réus ao júri.
Flordelis sempre negou ter planejado a morte do marido. A versão defensiva, no entanto, não foi acolhida pelo conselho de sentença que a condenou.
Caso ainda produz efeitos judiciais
Embora a condenação criminal tenha sido mantida, o caso continua gerando desdobramentos em outras frentes. Em agosto de 2026, a Justiça do Rio também condenou Flordelis ao pagamento de indenização por danos morais ao pai e à irmã de Anderson do Carmo.
A decisão cível estabeleceu R$ 100 mil para cada familiar. O juízo considerou que a condenação criminal já havia reconhecido Flordelis como mandante do assassinato, restando à esfera cível analisar a reparação pelos danos decorrentes do crime.
Na esfera criminal, a principal consequência da decisão mais recente é a preservação da pena de Flordelis e a confirmação de um novo júri para três corréus.
O julgamento no STJ reforça que, neste momento processual, a condenação da ex-deputada permanece válida e sem anulação, enquanto o processo dos três absolvidos retorna ao Tribunal do Júri para nova análise.


