A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu, por unanimidade, uma queixa-crime contra a desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Ela é acusada de ter feito ofensas a colegas em um grupo de mensagens usado por magistrados, em episódio ocorrido em julho de 2025.
O recebimento da ação não significa condenação. Nesta fase, o STJ analisou se havia elementos mínimos para que a acusação prosseguisse. Segundo o relator, ministro Og Fernandes, existem indícios suficientes de autoria e materialidade das supostas ofensas para justificar a abertura da ação penal.
STJ vê justa causa
O caso chegou à Corte Especial porque a desembargadora possui foro por prerrogativa de função no STJ. O colegiado analisou a admissibilidade da queixa-crime e decidiu, de forma unânime, pelo prosseguimento.
“Existe justa causa para o recebimento da queixa-crime.”
Og Fernandes, ministro do STJ
O ministro acrescentou que permanecem indícios mínimos de autoria e materialidade das supostas ofensas. A decisão abre caminho para a continuidade da apuração na esfera penal.
Nessa etapa, o tribunal não conclui se a magistrada cometeu ou não crime. O mérito ainda será analisado após a tramitação da ação e o exercício do contraditório e da defesa.
Mensagens geraram acusações
Segundo a queixa e os elementos já divulgados, Marise teria reagido a discussões políticas em um grupo institucional de magistrados com mensagens ofensivas e de forte teor partidário.
Entre as expressões atribuídas à desembargadora está a frase “esquerdistas de merda”, dirigida a colegas. Ela também teria chamado um magistrado de “criatura abjeta” durante a troca de mensagens.
As mensagens também incluem referências a figuras políticas e críticas a autoridades do Supremo Tribunal Federal. Parte do material reproduzido no processo cita Alexandre de Moraes com um apelido depreciativo.
As falas são tratadas nos processos como manifestações atribuídas à magistrada e permanecem sob análise judicial e disciplinar.
CNJ já abriu processo disciplinar
O mesmo episódio também é analisado pelo Conselho Nacional de Justiça. Em março de 2026, o plenário do CNJ aprovou por unanimidade a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar contra Marise.
Segundo o conselho, a apuração envolve indícios de violação de deveres funcionais em razão de manifestações consideradas agressivas, político-partidárias e incompatíveis com a urbanidade esperada de magistrados.
O procedimento foi instaurado a partir da Reclamação Disciplinar 0005507-92.2025.2.00.0000. O CNJ registrou como pontos centrais a manifestação político-partidária em grupo de mensagens e a falta de urbanidade.
A existência do PAD é independente da queixa-crime. O processo administrativo pode resultar em sanções funcionais, enquanto a ação no STJ trata de eventual responsabilidade penal.
Colegas levaram caso adiante
A reclamação no CNJ foi apresentada por magistrados que participaram ou tiveram conhecimento das discussões no grupo. Entre os interessados identificados no procedimento estão José Carlos Rizk, Roque Messias Calsoni e Suzane Schulz Ribeiro.
O conselho concluiu que havia elementos suficientes para aprofundar a investigação disciplinar e aprovou a instauração formal do PAD. A decisão não antecipou culpa, mas permitiu a produção de novas provas e a defesa da magistrada.
O processo segue em tramitação. A pauta do plenário virtual do CNJ prevista para o fim de setembro de 2026 inclui justamente pedido de prorrogação de prazo desse PAD.
Isso mostra que a análise administrativa ainda não foi encerrada e que a conduta atribuída à desembargadora continua sob exame institucional.
Caso envolve limites de expressão
O episódio coloca em discussão os limites da liberdade de expressão de magistrados em ambientes institucionais. Juízes e desembargadores mantêm seus direitos individuais, mas estão sujeitos a deveres específicos de imparcialidade, urbanidade e contenção político-partidária.
O CNJ tem normas e precedentes que restringem manifestações capazes de comprometer a percepção de neutralidade da magistratura ou configurar tratamento ofensivo a colegas e autoridades.
No caso de Marise, a acusação disciplinar se concentra justamente na combinação de linguagem agressiva com conteúdo político-partidário dentro de um canal usado por integrantes do Judiciário.
Na esfera penal, a discussão será diferente: o STJ deverá analisar se as falas atribuídas a ela configuram crime contra a honra e se estão presentes todos os elementos necessários para eventual responsabilização.
Defesa ainda pode contestar acusações
A reportagem original informou que buscava contato com a defesa da desembargadora. O recebimento da queixa-crime garante agora uma nova etapa processual em que os argumentos defensivos poderão ser apresentados formalmente.
A defesa poderá questionar contexto, autoria, alcance das mensagens e eventual proteção jurídica das manifestações, além de apresentar elementos sobre a dinâmica do grupo em que as falas ocorreram.
O STJ ainda terá de examinar essas questões antes de qualquer conclusão sobre responsabilidade penal. A decisão desta semana apenas reconheceu a existência de base mínima para o prosseguimento.
Ao mesmo tempo, o CNJ continuará avaliando a dimensão funcional do caso. Com duas frentes abertas, o episódio passa a produzir consequências tanto na esfera penal quanto na disciplinar, sem que haja, até agora, decisão definitiva em nenhuma delas.


