O Banco Central recebeu até agora apenas cinco pedidos de licença de empresas interessadas em operar formalmente como prestadoras de serviços de ativos virtuais no Brasil. O número chama atenção porque a regulamentação do setor já está em vigor e empresas que atuavam antes do novo marco precisam se adaptar ao regime de autorização para continuar oferecendo determinados serviços no país.
A Resolução BCB nº 520, publicada em novembro de 2025, criou as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e estabeleceu regras para sua constituição e funcionamento. A norma também definiu três modalidades de atuação: intermediárias, custodiantes e corretoras de ativos virtuais.
O novo modelo transfere para o Banco Central uma parte relevante da supervisão de empresas de criptoativos. Além do processo de autorização, essas instituições passam a cumprir exigências de governança, controles internos, gerenciamento de riscos, prevenção à lavagem de dinheiro e prestação de informações ao regulador.
Licenças entram em nova fase
As empresas que já atuavam com ativos virtuais quando a Resolução BCB nº 520 entrou em vigor não precisam encerrar imediatamente suas atividades, mas ficaram sujeitas a um cronograma de adaptação. A própria norma criou uma transição para permitir que as companhias apresentem seus pedidos e entreguem informações ao Banco Central.
A Instrução Normativa BCB nº 713, de fevereiro de 2026, detalhou os procedimentos para o envio de informações por prestadoras que já estavam no mercado. Entre os dados exigidos estão informações sobre provas de reservas e prestação de serviços de custódia.
O número de cinco pedidos indica uma adesão inicial pequena quando comparada à quantidade de empresas que oferecem serviços relacionados a criptoativos no Brasil. Parte do mercado ainda pode estar avaliando custos, exigências de capital, estrutura societária e requisitos tecnológicos antes de formalizar a solicitação.
A autorização passa a funcionar como uma barreira regulatória relevante para um setor que até recentemente operava com menor supervisão prudencial direta.
Regras elevam exigências
A regulamentação exige que as novas sociedades sejam constituídas como sociedades limitadas ou anônimas e tenham os serviços de ativos virtuais como objeto principal. Também estabelece a presença de pelo menos três diretores ou administradores responsáveis por áreas consideradas essenciais.
Esses responsáveis devem responder perante o Banco Central por temas como condução dos negócios, prevenção à lavagem de dinheiro, sistemas de controles internos, conformidade e gerenciamento de riscos. O objetivo é aproximar a estrutura dessas empresas dos padrões já exigidos de instituições financeiras supervisionadas.
Outra mudança importante é a responsabilização formal das prestadoras pelas operações realizadas com clientes. A norma trata de liquidação, legitimidade dos ativos negociados ou custodiados, segurança de dados, registros das transações e proteção das informações.
Cripto entra no câmbio
O Banco Central também atualizou as regras cambiais para incluir determinadas operações com ativos virtuais. Transferências internacionais, movimentações para carteiras autocustodiadas em situações específicas e operações com ativos referenciados em moedas fiduciárias passaram a integrar o escopo regulatório do mercado de câmbio.
Esse ponto é relevante para stablecoins e outros instrumentos digitais usados como forma de transferência internacional de recursos. A autoridade monetária estabeleceu limites e requisitos para instituições autorizadas a realizar essas operações.
Em agosto de 2026, o Banco Central ainda reforçou mecanismos antifraude e determinou retenção cautelar de determinados ativos por até 24 horas em operações consideradas de maior risco. As novas medidas entram em vigor em janeiro de 2027.
Essas regras procuram reduzir o uso de criptoativos para movimentar rapidamente recursos obtidos em fraudes, principalmente em transferências para o exterior ou para carteiras autocustodiadas.
Mercado aguarda autorizações
O processo de autorização ainda está em estágio inicial, e os cinco pedidos recebidos não significam cinco licenças concedidas. O Banco Central precisa analisar documentação, estrutura de controle, origem de recursos, governança e capacidade operacional antes de decidir.
Empresas que já pertencem a conglomerados financeiros autorizados também estão submetidas a regras próprias para oferecer serviços com ativos virtuais. A regulamentação prevê quais tipos de instituições tradicionais podem atuar nesse segmento.
A expectativa do mercado é que o número de solicitações aumente à medida que se aproximem os prazos regulatórios e que o Banco Central esclareça pontos operacionais do processo. Até lá, a quantidade reduzida de pedidos mostra que a transição para o novo modelo ainda está longe de concluída.
Para clientes, a mudança mais importante será a consolidação de um ambiente em que empresas de criptoativos autorizadas passem a operar sob supervisão direta do regulador. O efeito sobre concorrência, custos e consolidação do setor dependerá de quantas companhias conseguirão cumprir os requisitos e obter licença definitiva.


