TRE-MG rejeita recurso de Eduardo Cunha e mantém candidatura barrada

Tribunal manteve por unanimidade o entendimento de que o ex-presidente da Câmara permanece inelegível até fevereiro de 2027; defesa ainda pode recorrer ao TSE.

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Tribunal manteve por unanimidade o entendimento de que o ex-presidente da Câmara permanece inelegível até fevereiro de 2027; defesa ainda pode recorrer ao TSE.
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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais rejeitou o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, do Republicanos, e manteve o indeferimento de sua candidatura a deputado federal por Minas Gerais nas eleições de 2026. O julgamento dos embargos de declaração ocorreu na terça-feira, 15, e terminou de forma unânime.

Com a decisão, permanece válido o entendimento adotado pelo TRE-MG no início de setembro de que Cunha está inelegível até 1º de fevereiro de 2027. Como a restrição alcança a data das eleições deste ano, o tribunal considera que ele não reúne atualmente as condições necessárias para ter o registro de candidatura deferido.

A decisão ainda não encerra definitivamente a disputa judicial. A defesa informou que pretende levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral. Enquanto houver recurso pendente dentro das hipóteses previstas pela legislação eleitoral, Cunha poderá continuar praticando atos de campanha, mas a validade de sua candidatura dependerá do desfecho judicial.

Tribunal mantém decisão anterior

Os embargos de declaração analisados pelo TRE-MG buscavam modificar ou esclarecer pontos da decisão tomada em 3 de setembro, quando a Corte havia indeferido o registro de Cunha. Naquele primeiro julgamento, os integrantes do tribunal também decidiram de forma unânime contra o pedido de candidatura.

O relator do caso, desembargador Sálvio Chaves, manteve o entendimento anterior. Os demais integrantes que participaram do julgamento acompanharam o voto, preservando o indeferimento do registro para a disputa de uma vaga na Câmara dos Deputados por Minas Gerais.

Os embargos de declaração são utilizados para questionar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material existente em uma decisão. Eles não representam, necessariamente, uma nova análise integral do mérito do processo. No caso de Cunha, o recurso não levou o tribunal a modificar a conclusão anteriormente adotada.

O ponto central mantido pelo TRE-MG é que a inelegibilidade de Eduardo Cunha se estende até 1º de fevereiro de 2027 e, portanto, alcança as eleições de 2026.

Cassação sustenta inelegibilidade

A restrição discutida no processo tem origem na cassação do mandato de Eduardo Cunha pela Câmara dos Deputados, ocorrida em setembro de 2016 por quebra de decoro parlamentar. Na ocasião, Cunha exercia mandato correspondente à legislatura que se encerraria em janeiro de 2019.

Ao analisar o registro de candidatura, o TRE-MG aplicou a regra segundo a qual a inelegibilidade decorrente da perda do mandato parlamentar alcança o período restante da legislatura e os oito anos posteriores ao seu encerramento. Com essa contagem, o prazo termina apenas em 1º de fevereiro de 2027.

O Ministério Público Eleitoral sustentou essa interpretação ao impugnar a candidatura. Em manifestação divulgada após o primeiro julgamento, o MPF informou que a Corte reconheceu a manutenção da inelegibilidade justamente em razão da forma de contagem do prazo decorrente da cassação parlamentar.

Cunha foi presidente da Câmara dos Deputados entre 2015 e 2016. Seu mandato parlamentar foi suspenso em maio de 2016 e posteriormente cassado pelo plenário da Casa em setembro daquele ano.

O processo também envolve alterações feitas em 2025 na Lei Complementar 64, conhecida como Lei da Ficha Limpa. A mudança modificou regras relacionadas à contagem de períodos de inelegibilidade, questão utilizada pela defesa de Cunha para sustentar que a restrição já deveria estar encerrada.

No primeiro julgamento, o TRE-MG afastou a aplicação ao caso de dispositivos introduzidos pela Lei Complementar 219 de 2025. A Corte reconheceu incidentalmente a inconstitucionalidade de trechos da nova redação e aplicou a disciplina anteriormente vigente.

Com isso, prevaleceu para Cunha a interpretação segundo a qual, em situações de perda de mandato parlamentar, os oito anos adicionais de inelegibilidade começam a ser contados depois do encerramento da legislatura para a qual o político havia sido eleito.

A defesa contesta esse entendimento e sustenta que as mudanças legislativas posteriores deveriam produzir efeitos sobre a situação eleitoral do ex-deputado. Essa divergência jurídica é um dos pontos que poderão ser submetidos ao Tribunal Superior Eleitoral caso o recurso seja formalizado.

Defesa ainda pode recorrer

Mesmo com a rejeição dos embargos pelo TRE-MG, o processo pode seguir para instâncias superiores da Justiça Eleitoral. A defesa informou que pretende apresentar recurso ao TSE para tentar reverter o indeferimento do registro.

Até que exista uma decisão definitiva, Cunha pode continuar participando de atos de campanha nas condições previstas pela legislação eleitoral. Reportagens sobre o julgamento informam que isso inclui a possibilidade de continuar aparecendo no horário eleitoral gratuito enquanto o processo estiver em tramitação.

Essa situação não significa que sua candidatura tenha sido liberada. O registro continua indeferido pelo TRE-MG e qualquer alteração depende de decisão posterior do TSE ou de outra determinação judicial aplicável ao caso.

O resultado também não antecipa como o Tribunal Superior Eleitoral analisará eventual recurso. O TSE terá de examinar os argumentos apresentados pelas partes e a fundamentação adotada pelo tribunal mineiro antes de decidir se mantém ou modifica o entendimento.

Impugnações chegaram ao tribunal

O processo de registro reuniu impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e por Roberta Lopes Alves. No julgamento realizado em 3 de setembro, o TRE-MG considerou procedente a impugnação apresentada por Roberta e parcialmente procedente a formulada pelo Ministério Público.

O Ministério Público sustentou, entre seus argumentos, que Cunha continuava sujeito à inelegibilidade decorrente da perda do mandato parlamentar. Esse fundamento foi considerado suficiente pelo tribunal para impedir o registro da candidatura nas eleições de 2026.

Outros argumentos também foram examinados no processo, mas a Corte registrou que a incidência da regra relacionada à cassação do mandato já representava obstáculo suficiente ao registro. Por isso, a manutenção desse fundamento preservou o resultado mesmo após a apresentação dos embargos.

Eduardo Cunha concorre pelo Republicanos e tenta retornar à Câmara dos Deputados, desta vez representando Minas Gerais. Ele exerceu quatro mandatos consecutivos como deputado federal pelo Rio de Janeiro antes da cassação ocorrida em 2016.

Caso pode chegar ao TSE

Com a rejeição dos embargos, a próxima etapa prevista pela defesa é a apresentação de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Caberá ao TSE analisar se o TRE-MG aplicou corretamente as regras de inelegibilidade e a legislação envolvida no caso.

A discussão tem relevância imediata porque o prazo de inelegibilidade reconhecido pelo tribunal mineiro termina em fevereiro de 2027, poucos meses depois das eleições gerais de outubro de 2026. Caso esse entendimento permaneça válido, Cunha não poderá ter o registro deferido para o pleito deste ano.

Se uma instância superior modificar a decisão antes da conclusão do processo eleitoral, a situação do registro poderá ser revista de acordo com o novo julgamento. Até esse momento, porém, permanece em vigor a decisão do TRE-MG que indeferiu a candidatura.

O processo integra o conjunto de disputas judiciais sobre registros de candidatos analisadas pela Justiça Eleitoral durante a campanha de 2026. No caso de Cunha, a controvérsia permanece concentrada na duração da inelegibilidade decorrente da cassação parlamentar e nos efeitos das mudanças posteriores feitas na Lei da Ficha Limpa.

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