TSE e PRF publicam portaria para evitar bloqueios nas rodovias em 2026

Nova norma restringe abordagens e exige comunicação prévia ao TRE para intervenções em estradas federais durante o período eleitoral.

Da
Redação
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Portaria conjunta publicada pelo TSE e pela PRF define novas regras de atuação para o pleito de 2026.
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O Tribunal Superior Eleitoral e a Polícia Rodoviária Federal formalizaram uma portaria conjunta com diretrizes específicas para a atuação da corporação durante as Eleições Gerais de 2026. O planejamento normativo busca garantir a livre circulação e a segurança dos eleitores nas rodovias federais durante o primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026, e no eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro.

Restrições de abordagens nas estradas

O texto estabelece restrições severas a abordagens de veículos e condutores. A fiscalização de trânsito fica limitada estritamente a situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.

A medida busca evitar que operações policiais criem obstáculos artificiais ao deslocamento dos cidadãos até os locais de votação. Eventuais bloqueios em rodovias federais exigem comunicação prévia e justificada ao Tribunal Regional Eleitoral competente, além da indicação obrigatória de rotas alternativas para o tráfego.

A comunicação prévia aos tribunais regionais será dispensada apenas em situações excepcionais. Casos de flagrante delito ou infração imediata às normas de segurança do trânsito mantêm a prerrogativa de atuação imediata das equipes policiais.

A nova norma complementa as diretrizes do artigo 236 do Código Eleitoral. A legislação brasileira estabelece restrições rígidas à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos ao pleito para assegurar o exercício da democracia.

Eleitores não podem ser detidos ou presos nos cinco dias que antecedem a votação até 48 horas após o encerramento do pleito. Para os candidatos registrados, o período de proteção é ainda mais amplo, iniciando-se 15 dias antes da votação.

A lei prevê exceções específicas para as restrições de imunidade temporária. Situações de flagrante delito ou a existência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável continuam autorizando a ação das autoridades competentes.

Suporte logístico à Justiça Eleitoral

Além das atribuições de policiamento preventivo, a corporação prestará apoio operacional direto ao processo eleitoral. O suporte logístico ocorrerá mediante solicitação formal da Justiça Eleitoral para diversas frentes de trabalho.

O planejamento prevê a atuação da PRF no transporte de materiais de apoio e de urnas eletrônicas. Os agentes também atuarão na escolta e na segurança de instalações estratégicas vinculadas à votação.

As ações de cooperação logística visam assegurar que os equipamentos cheguem aos destinos com pontualidade. A medida reforça a integração entre os órgãos de segurança e o sistema eleitoral brasileiro.

Histórico de operações e contexto

A edição de regras mais rígidas ocorre após episódios registrados em pleitos anteriores. No segundo turno das eleições de 2022, a corporação realizou diversas operações em rodovias, concentrando fiscalizações em ônibus que transportavam eleitores, especialmente na região Nordeste.

As fiscalizações ocorreram mesmo após determinações expressas do Tribunal Superior Eleitoral para que o fluxo de eleitores não sofresse interferências. Investigações posteriores apontaram direcionamento em regiões com maior concentração de votos para a oposição.

O histórico recente inclui condenações judiciais de ex-dirigentes da instituição envolvidos em tentativas de interferência no processo democrático. As novas regras pretendem blindar as estradas federais contra qualquer desvio de finalidade na atuação policial.

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