O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu 15 registros de candidatura por indícios de vínculos com organizações criminosas. O tribunal informou que oito dessas decisões foram tomadas em sua sessão de 14 de setembro.
Segundo o TRE-RJ, os casos envolvem candidaturas às eleições daquele ano para deputado estadual, deputado federal e suplente de senador. A maioria dos registros recusados era de postulantes à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Decisões atingem 15 registros
Das 15 candidaturas indeferidas, oito tiveram decisão na sessão de 14 de setembro. As outras sete já haviam sido recusadas em julgamentos anteriores, conforme o tribunal.
O TRE-RJ associou os indeferimentos à existência de indícios de ligação dos candidatos com organizações criminosas. A Corte tratou os casos como incompatíveis com a participação eleitoral.
Oito dos 15 indeferimentos foram decididos na sessão de 14 de setembro.
Maioria disputa vaga estadual
Onze dos registros indeferidos eram de candidatos ao cargo de deputado estadual. Portanto, esse grupo concentra a maior parte das decisões divulgadas pelo tribunal.
Também foram indeferidas três candidaturas a deputado federal. Além disso, a lista inclui um postulante a suplente de senador.
Não é possível permitir que as organizações criminosas se apossem das estruturas de poder do estado pela via eleitoral.”
Claudio de Mello Tavares, presidente do TRE-RJ
O quadro abaixo organiza a distribuição dos 15 registros por cargo disputado, com base nas informações divulgadas pelo TRE-RJ.
| Registros indeferidos por cargo | |
|---|---|
| Cargo | Quantidade |
| Deputado estadual | 11 |
| Deputado federal | 3 |
| Suplente de senador | 1 |
Fonte: TRE-RJ
Tese alcança cinco candidaturas
Entre as oito decisões da sessão de 14 de setembro, cinco se basearam na tese conhecida como “milícia de gravata”. O termo foi empregado pelo tribunal para organizações voltadas à prática de crimes contra a administração pública.
Os outros casos mencionados pelo TRE-RJ dizem respeito a suspeitas de envolvimento com milícias. Segundo a descrição apresentada, essas organizações paramilitares exercem controle armado sobre comunidades fluminenses.
Já os sete registros recusados em julgamentos anteriores também foram associados a envolvimento com milícias, de acordo com as informações divulgadas pela Corte eleitoral.
Presidente defende rigor eleitoral
Em nota divulgada pelo tribunal, o presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, afirmou que a Corte não tolera a atuação do tráfico de drogas e das milícias no processo eleitoral.
Para o magistrado, os indeferimentos buscam impedir que grupos criminosos ocupem estruturas de poder do estado por meio das eleições. A declaração foi divulgada no contexto das decisões sobre os registros.
O tribunal, assim, vinculou sua atuação à proteção da democracia e ao enfrentamento da influência de organizações criminosas sobre as candidaturas.


