Planos de saúde terão de cobrir mamografia digital para todas as idades a partir de 1º de outubro, sempre que houver indicação médica. A regra foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 3 de setembro e anunciada no dia 10.
Até então, a cobertura obrigatória do exame estava limitada a mulheres de 40 a 69 anos. Com a mudança, a exigência passa a alcançar todas as pessoas, independentemente da idade e do gênero, desde que exista indicação médica.
ANS amplia a cobertura do exame
A ANS regula o setor de planos de saúde no Brasil. A decisão surgiu após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, conhecida como Cosaúde.
A ampliação foi proposta pela própria agência. Na comissão, a maioria defendeu que a mamografia digital já se consolidou como padrão de cuidado oncológico.
Segundo a avaliação apresentada na Cosaúde, manter a restrição etária poderia prejudicar ou atrasar o acesso ao diagnóstico de câncer de mama em situações nas quais o exame fosse clinicamente indicado.
A regra passa a valer em outubro
A nova obrigação começa em 1º de outubro. A partir dessa data, a operadora deverá garantir a cobertura quando houver solicitação médica, sem aplicar o limite anterior de 40 a 69 anos.
A medida foi anunciada pela ANS durante o período que antecede o Outubro Rosa, campanha dedicada à conscientização sobre prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama.
Por isso, a mudança altera o critério de acesso previsto para o exame nos planos de saúde: a idade deixa de ser o único recorte definido na cobertura obrigatória, e a indicação médica passa a orientar a realização.
Mamografia digital ajuda a detectar alterações
A mamografia digital é uma versão mais avançada do exame convencional. Ela pode identificar alterações nas mamas antes que sejam percebidas pelo toque, o que contribui para a detecção precoce do câncer.
A tecnologia também oferece menor exposição à radiação e reduz o tempo de compressão da mama durante o procedimento, conforme as informações apresentadas no anúncio da medida.
Além disso, as imagens ficam armazenadas em formato digital. Dessa forma, diferentes especialistas podem avaliar os registros e acompanhar a evolução clínica ao longo do tempo.
Cobertura alcança pessoas de qualquer gênero
Ao usar a expressão “todas as pessoas”, a ANS inclui beneficiários de qualquer gênero. A regra, portanto, também contempla pessoas não binárias, que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher.
O câncer de mama está entre as doenças para as quais o diagnóstico precoce pode aumentar as chances de tratamento. A identificação antecipada também pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.
O Instituto Nacional de Câncer (Inca), vinculado ao Ministério da Saúde, estima cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano no país. A ampliação da cobertura dos planos será aplicada a partir do início de outubro, conforme a decisão da ANS.


