Flávio Dino manda reintegrar Andrei Rodrigues no comando da PF

Ministro do STF anulou o afastamento decidido um dia antes e também determinou o retorno de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência.

Da
Redação
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Decisão de Flávio Dino determinou o retorno de Andrei Rodrigues à direção-geral da Polícia Federal.© Lula Marques/Agência Brasil
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão também alcança Leandro Almada, diretor de Inteligência da corporação.

Andrei Rodrigues havia sido afastado na terça-feira (8) por determinação do ministro André Mendonça. A maioria da Segunda Turma do STF acompanhou inicialmente a medida, mas o julgamento foi interrompido depois de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Dino anula afastamento da PF

Na decisão de quarta-feira, Dino considerou nulo o afastamento de Rodrigues. O ministro apontou o que classificou como atropelos processuais na tramitação do caso.

Um dos fundamentos citados foi a ausência de legitimidade do Partido Novo para pedir o afastamento de uma autoridade pública em procedimento de natureza criminal. Para Dino, as regras processuais penais não incluem partidos políticos entre os agentes autorizados a solicitar esse tipo de medida cautelar.

Com isso, a determinação restabelece Rodrigues na direção-geral da Polícia Federal. A decisão veio um dia após o afastamento determinado por Mendonça.

Segunda Turma interrompe julgamento

A discussão sobre o afastamento passou pela Segunda Turma do STF. Segundo as informações disponíveis, a maioria dos ministros do colegiado acompanhou a decisão tomada por André Mendonça.

No entanto, Gilmar Mendes pediu vista do processo. O pedido interrompeu o julgamento antes de sua conclusão.

A medida posterior de Dino tratou da validade do afastamento sob o argumento de falhas processuais. Assim, a reintegração foi determinada enquanto o julgamento na Turma permanece interrompido.

Partido Novo tem pedido questionado

A legitimidade do Partido Novo para formular o pedido teve peso central na decisão de Dino. O ministro examinou a participação da legenda em uma matéria descrita como de natureza criminal.

Na avaliação exposta na decisão, o Código de Processo Penal não atribui aos partidos políticos a condição de requerentes de medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais.

Dessa forma, Dino incluiu esse ponto entre as razões para invalidar a medida contra o diretor-geral da Polícia Federal. A controvérsia processual foi apresentada como um dos atropelos identificados pelo ministro.

Diretoria de Inteligência retoma comando

A ordem de reintegração também beneficia Leandro Almada, diretor de Inteligência da Polícia Federal. Dino determinou o retorno dele à função exercida na corporação.

O ministro mencionou possíveis efeitos sobre investigações em curso que estão sob sua relatoria. Segundo Dino, a interrupção na produção de relatórios de inteligência poderia prejudicar esses procedimentos.

Por isso, a decisão reuniu os dois retornos aos cargos: Rodrigues na direção-geral da PF e Almada na Diretoria de Inteligência. O fundamento relacionado às investigações acrescentou uma consequência operacional à análise do afastamento.

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