O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou Daniel Vorcaro ao pagamento de multa de R$ 20 milhões no processo que apurou a terceira emissão de cotas do Brazil Realty FII. O caso envolveu acusações de fraude em operações com o fundo imobiliário.
Ao todo, 16 réus foram condenados e três foram absolvidos. As penalidades aplicadas variam de R$ 5 milhões a R$ 24 milhões e alcançam R$ 203 milhões, segundo fontes da reguladora.
CVM aplica multas a 16 réus
Além de Daniel Vorcaro, a decisão atingiu o Banco Master, Henrique Vorcaro, Felipe Vorcaro e a Viking Participações, empresa de Vorcaro. Daniel e Henrique receberam multas individuais de R$ 20 milhões.
O Banco Master foi multado em R$ 12,5 milhões, enquanto a Viking Participações terá de pagar R$ 10 milhões. Felipe Vorcaro recebeu penalidade de R$ 5 milhões, considerada pelo colegiado em referência aos seus bons antecedentes.
As sanções individuais dos condenados ficaram entre R$ 5 milhões e R$ 24 milhões. A soma das multas mostra a dimensão financeira do julgamento conduzido pela autarquia do mercado de capitais.
Processo examina emissão de cotas
O processo trata da terceira emissão de cotas do Brazil Realty FII, iniciada em outubro de 2018. A apuração da CVM remonta a 2020 e teve duas suspensões após pedidos de vista do presidente da autarquia, Otto Lobo, e do diretor relator, João Accioly.
Segundo a acusação, ativos avaliados acima de seu valor foram utilizados para integralizar cotas do fundo. Dessa forma, as operações teriam dado liquidez a esses ativos.
Posteriormente, cotas do fundo foram negociadas com outros fundos de investimento. Na prática, segundo a acusação, essa sequência permitiu converter em recursos financeiros os ativos empregados na integralização.
Supervisão precisa enxergar o mercado em tempo real.”
Otto Lobo, presidente da CVM
Acusação aponta circulação entre fundos
As cotas seguiram em circulação no mercado secundário, inclusive entre fundos administrados pelo mesmo grupo ligado aos acusados. A área técnica da CVM apontou que as três empresas investidas pelo Brazil Realty FII mantinham algum tipo de relação com cotistas do próprio fundo.
Para a acusação, esse conjunto de operações poderia funcionar como um mecanismo de transferência de recursos entre cotistas relacionados. O relator destacou que o parentesco, isoladamente, não sustentava a imputação.
Accioly afirmou, porém, que a análise considerou o uso dado aos vínculos familiares nas operações. Segundo ele, a coincidência entre posições compradoras e vendedoras de veículos ligados a Daniel Vorcaro indicaria coordenação na conduta examinada.
Prejuízo alcança mercado secundário
De acordo com a acusação, os fundos que compraram as cotas e as mantiveram em carteira acabaram suportando os prejuízos. O prejuízo concretizado no mercado secundário foi de R$ 5,8 milhões.
As operações envolveram fundos de investimento que tinham, entre seus cotistas, regimes próprios de previdência social de servidores públicos, os RPPS. Esse aspecto integrou o contexto analisado no processo.
O relator também registrou que Daniel Vorcaro apresentou, em sua defesa, demonstração de perda nas operações. Ainda assim, Accioly apontou ganhos de R$ 11,7 milhões para o Banco Master e a Viking Participações.
Tentativas de acordo não avançam
Otto Lobo lembrou que as partes passaram por quatro rodadas de tentativas de acordo, sem êxito. O julgamento, assim, prosseguiu no colegiado da CVM.
Para o presidente da autarquia, o caso reforça a necessidade de uma supervisão capaz de acompanhar o mercado em tempo real. A observação foi feita ao comentar a condução do processo.
A decisão reúne a conclusão do colegiado sobre as acusações relativas ao Brazil Realty FII e as multas aplicadas aos réus condenados. Três dos 19 acusados foram absolvidos.


