A compra de arroz poderá receber até R$ 500 milhões em recursos públicos destinados à Conab (Companhia Nacional de Abastecimento). A autorização vale para a safra 2025/26 e prevê a formação de estoques públicos por meio de leilões.
A medida consta na Portaria Interministerial MDA/MAPA/MF nº 20, de setembro de 2026, publicada na sexta-feira (4), segundo o material que disparou a pauta. O texto relaciona a iniciativa às ações de mitigação dos impactos associados ao fenômeno El Niño.
Conab poderá comprar arroz em leilões
A Conab realizará as aquisições por meio de leilões públicos. As operações poderão ocorrer em qualquer estado produtor de arroz, desde que o preço de mercado apurado pela companhia esteja acima do preço mínimo vigente.
Podem participar produtores rurais e cooperativas de produção formadas por produtores rurais. Dessa forma, a medida estabelece um mecanismo de compra direta vinculado às condições de preço observadas pela própria Conab.
A autorização contempla arroz longo fino em casca, a granel. Além disso, as operações deverão seguir o Regulamento Técnico do Arroz, o Comunicado Conab/MOC nº 4, de 30 de janeiro de 2026, e outros requisitos previstos nos normativos operacionais da companhia.
Preço de compra terá limite definido
O preço máximo de aquisição poderá alcançar 125% do preço mínimo estabelecido para o produto no estado onde o leilão ocorrer. A regra limita o valor que poderá ser pago nas operações autorizadas.
A Conab ficará responsável por definir o preço de abertura de cada leilão. No entanto, esse valor deverá respeitar o teto fixado pela portaria interministerial.
O preço de abertura deverá ser divulgado com pelo menos dois dias de antecedência da realização de cada leilão. A referência será o arroz em casca, a granel, Tipo 1, com rendimento entre 57% e 59% de grãos inteiros.
Estoques públicos buscam estabilizar oferta
A formação de estoques públicos é usada pelo governo como instrumento de política agrícola. O objetivo informado no material é regular a oferta e contribuir para a estabilidade dos preços de produtos agropecuários.
No caso do arroz, a compra ocorre dentro de ações voltadas a reduzir os efeitos de eventos climáticos sobre a produção e o mercado. A portaria associa especificamente os recursos aos impactos relacionados ao El Niño.
A compra autorizada não significa que todo o limite de R$ 500 milhões será necessariamente utilizado. O texto da medida permite que a Conab destine até esse valor às operações previstas.
Medida alcança produtores e cooperativas
Produtores rurais e cooperativas formadas por produtores poderão disputar os leilões públicos. As aquisições, portanto, dependem das regras operacionais e dos preços definidos para cada operação.
O alcance geográfico também não fica restrito a um único estado. A Conab poderá realizar os leilões em qualquer estado produtor de arroz, desde que a condição de preço prevista na portaria seja atendida.
Com a medida, o governo combina a possibilidade de compra da safra 2025/26 com a recomposição de estoques públicos. Ainda assim, o material fornecido não informa o calendário dos leilões nem o volume de arroz que poderá ser adquirido.


