O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma ampliação das possibilidades de renegociação de dívidas rurais para agricultores, pecuaristas e cooperativas prejudicados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais. A medida alcança operações que não entraram nas regras da Resolução CMN 5.330 devido a dificuldades operacionais ou aos prazos de formalização.
A decisão também permite que instituições financeiras ofereçam crédito com recursos livres para recompor dívidas não abrangidas pela resolução anterior ou nos casos em que os recursos originalmente reservados tenham se esgotado. O prazo informado para contratar a recomposição vai até 12 de novembro.
Segundo o material divulgado, a nova regulamentação procura corrigir situações de produtores que atendiam aos critérios da renegociação, mas não conseguiram concluir o procedimento no período previsto.
CMN inclui operações que ficaram de fora
A mudança abrange débitos que permaneceram fora da Resolução CMN 5.330. A norma anterior havia sido aprovada em julho para regulamentar a renegociação destinada ao setor rural afetado por adversidades climáticas e outras condições que comprometeram produção e capacidade de pagamento.
Um dos grupos citados reúne operações prorrogadas conforme as regras da Resolução 5.330 que se tornaram inadimplentes depois do prazo de 30 dias. Isso ocorreu, de acordo com o material, porque a renegociação não foi formalizada a tempo.
Também podem ser enquadradas operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução, desde que tenham ficado inadimplentes nesse intervalo.
Bancos analisam crédito e garantias
As instituições financeiras receberam autorização para disponibilizar linhas com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais. Essa alternativa vale para operações que não se encaixam na Resolução 5.330 e para situações em que os recursos da medida original tenham sido integralmente utilizados.
A contratação não será automática. Cada banco deverá fazer análise de crédito, com nova classificação de risco da operação, antes de decidir sobre a concessão.
Além disso, as garantias poderão passar por reavaliação. Dessa forma, a ampliação das regras abre uma possibilidade de negociação, mas mantém a avaliação individual das instituições financeiras.
Fundos constitucionais recebem tratamento específico
O CMN definiu ainda tratamento específico para operações financiadas pelos Fundos Constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste — FNO, FNE e FCO. A regra prevê classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas, conforme a legislação aplicável.
O alcance inclui contratos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e de outras linhas de crédito rural.
O primeiro grupo envolve operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026, desde que estivessem adimplentes quando a nova operação fosse contratada.
Regra alcança débitos inadimplentes desde 2024
O segundo grupo dos fundos constitucionais inclui operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até dezembro de 2025. O material informa que elas podem ter sido renegociadas ou prorrogadas anteriormente.
Para esse enquadramento, os débitos precisam estar inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e continuar nessa condição em 15 de julho de 2026. Portanto, os critérios combinam a data de contratação com a permanência da inadimplência.
A Resolução 5.330 regulamentou a Medida Provisória 1.376, editada em julho, segundo o material. A MP prevê prazo de até dez anos para pagamento e a criação de um fundo garantidor voltado a ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.


